MP e Defensoria Pública recomendam suspensão dos cortes de energia e de água de consumidores inadimplentes, em Picos - Cidades
RECOMENDAÇÃO

MP e Defensoria Pública recomendam suspensão dos cortes de energia e de água de consumidores inadimplentes, em Picos

Os órgãos também pedem que os clientes inadimplentes não tenham os nomes colocados no SPC e Serasa; município enfrenta fortes chuvas


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O Ministério Público e a Defensoria Pública do Piauí expediram recomendação conjunta para que as às empresas Águas e Esgotos do Piauí e Equatorial Piauí suspenda os cortes de energia e de distribuição de água por inadimplência nas casas afetadas pela chuvas na cidade de Picos. Na prática, isso significa que aqueles consumidores afetados pelas chuvas que estão com pagamentos atrasados não terão a distribuição de energia e de água suspensa. No documento, assinado nesta quinta-feira (23), os representantes também pedem que os consumidores inadimplentes não tenham os nomes inseridos no SPC e Serasa pelo prazo de 90 dias a contar de 14 de janeiro deste ano.

A medida foi tomada, considerando as chuvas intensas, iniciadas em 29 de dezembro de 2024 e agravadas na madrugada do dia 14 de janeiro de 2025, caracterizadas como desastre de nível III. O temporal ocasionou impactos significativos no município de Picos, conforme reconhecido pelo governador que declarou estado de calamidade pública.

  

Corte de energia por falta de pagamento Divulgação

   

Consta no documento que os danos materiais e sociais decorrentes das chuvas que afetaram famílias no município, comprometeram o acesso contínuo a serviços essenciais como água e energia elétrica, o que levou à necessidade de ações imediatas e coordenadas para mitigar os impactos da calamidade e resguardar a dignidade da população afetada.

O documento foi assinado pelos promotores de Justiça Paulo Maurício Araújo Gusmão e Nivaldo Ribeiro, coordenador do PROCON/MPPI, além dos defensores públicos Marcus Vinícius Carvalho da Silva Sousa, Amábile da Costa Araújo e Leonardo Nascimento Bandeira.

A não observância da recomendação implica na adoção das medidas judiciais cabíveis, devendo ser encaminhada à 7ª Promotoria de Justiça de Picos, no prazo de 48 horas, a demonstração de acatamento da recomendação.

Fonte: Portal A10+


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