MP pede suspensão de evento em cidade piauiense que decretou estado de emergência pela seca extrema; gastos ultrapassam os R$ 510 mil - Cidades
NO PIAUÍ

MP pede suspensão de evento em cidade piauiense que decretou estado de emergência pela seca extrema; gastos ultrapassam os R$ 510 mil

Órgão argumenta ser incoerente a destinação de mais de meio milhão de reais em despesas com festividades


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O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Simões, ingressou com Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra o município de Caldeirão Grande do Piauí, representado pelo prefeito Douglas Filipe Sousa Gonçalves. A ação requer a suspensão imediata do evento “XV Expocaboclos”, bem como a anulação dos contratos firmados para sua realização, que somam R$ 512.500,00 (quinhentos e doze mil e quinhentos reais) em recursos públicos municipais.

  

MP pede suspensão de evento em cidade piauiense que decretou estado de emergência pela seca extrema; gastos ultrapassam os R$ 510 mil Reprodução
   

O município encontra-se formalmente em estado de emergência em virtude da seca extrema que atinge a região, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 24.114, de 29 de setembro de 2025. Em razão disso, o MPPI argumenta ser incoerente a destinação de mais de meio milhão de reais em despesas com festividades, quando os recursos públicos deveriam ser direcionados prioritariamente a ações que minimizem os efeitos da estiagem e assegurem o bem-estar da coletividade.

O promotor de Justiça Régis de Moraes Marinho, titular da Promotoria de Justiça de Simões, ressaltou que a severa estiagem que afeta a região foi o principal fator que motivou o ingresso da ação. Toca do Vale e Bonde do Brasil estão entre as atrações anunciadas no evento. 

“A estiagem reflete diretamente no abastecimento de água, na produção agrícola e na subsistência das famílias, e a destinação de valores expressivos para a realização de eventos festivos mostra-se totalmente incompatível com a realidade local, violando os princípios da moralidade, da razoabilidade e da supremacia do interesse público”, afirmou o promotor.

Fonte: Portal A10+


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