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Após aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que amplia a isenção do IR (Imposto de Renda) para quem ganha até R$ 5.000 precisa também do aval do Senado. O texto, que é promessa de campanha do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pode ser aprovado pelas duas Casas até o fim deste mês.
Segundo interlocutores, diferentemente da Câmara, a tramitação no Senado deve ser célere. Na Casa Revisora, um outro projeto alternativo foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos em tentativa do governo de acelerar a discussão na Câmara, mas a proposta não deve ter andamento.

A adequação na faixa de isenção foi proposta pelo governo. Além de definir que não vai mais haver mais cobrança de Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000, o projeto traz uma isenção parcial para pessoas com salários entre R$ 5.001 e R$ 7.350.
Assim como na Câmara, o maior embate entre os senadores, principalmente de oposição, deve estar ligado às formas de compensação propostas pelo governo.
A previsão, segundo o relatório da Câmara, é de que a isenção total beneficie 14 milhões de pessoas, enquanto a cobrança parcial alcance 500 mil.
A readequação tributária tem um custo estimado de R$ 25 bilhões, segundo o Ministério da Fazenda. Para compensar esses valores, uma das alternativas do projeto é a taxação adicional aos super-ricos.
Essa mudança prevê uma cobrança gradual para quem recebe a partir de R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil por ano. A alíquota pode alcançar 10% para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão por ano.
A cobrança é prevista com a criação do IRPFM (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo).
O relatório de Lira diz que essa tarifa será cobrada “de modo proporcional ao valor dos rendimentos apurados até o limite de 10%”. “Quando o valor dos rendimentos for igual ou superior a R$ 1,2 milhão, a alíquota será de 10%”, diz o texto.
Mudanças em novo parecer
Até o momento, o projeto recebeu quase cem emendas, mas Lira acatou apenas quatro. As demais podem virar destaques ao texto para serem apreciados após a aprovação do texto-base.
Um dos pontos é com relação ao Prouni (Programa Universidade Para Todos). Segundo o texto, o valor das bolsas concedidas pelas universidades será considerado como imposto pago no cálculo da alíquota efetiva das faculdades que aderirem ao programa.
Conforme Lira, o teto é de 34% e, se a universidade ofertar um percentual menor de bolsas, deverá pagar o complemento em imposto de renda. Mas se ofertar o teto em bolsas, ficará isenta do IR.
Outra modificação visa garantir aos municípios que tiverem perda na arrecadação terão os repasses, no mês posterior, produzidos junto a Receita Federal.
Outro ponto é que Lira expande a lista de investimentos que serão isentos da tributação mínima sobre altas rendas. Ele propõe isenção aos FIP-IE (Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura). Nesse caso, esses fundos precisam ter 85% dos recursos investidos em debêntures incentivadas.
Lira ainda acatou emendas que tentam dar efetividade à decisão de isentar os dividendos referentes a 2025. Segundo o novo texto, a taxação mínima não incide sobre a distribuição de dividendos desde que o pagamento seja feito entre 2026, 2027 e 2028.
Por fim, outra mudança se refere aos cartórios. Pelo projeto, os cartórios não terão incidência de 10% no IR em valores que repassam aos Tribunais de Justiça.
Fonte: R7