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Os ex-deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ) tiveram os passaportes diplomáticos cancelados após as perdas dos mandatos, determinadas pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Eduardo foi cassado pelo número de faltas, que ultrapassaram 1/3 das sessões do ano. Contra Ramagem, foi aplicado a previsão de que ele também vai ultrapassar o número de ausências permitido. Os dois políticos estão há meses nos Estados Unidos, sem previsão de retorno ao Brasil.

A suspensão dos documentos também alcança familiares. As mulheres e filhos dos agora ex-deputados possuíam a documentação. O passaporte diplomático é um documento emitido para autoridades brasileiras e seus dependentes.
As informações ligadas ao passaporte foram determinadas na sexta-feira (19), e atualizadas no portal da Câmara dos Deputados. O R7 entrou em contato com assessoria de Ramagem para posicionamento, mas não obteve retorno.
Nas redes sociais, Eduardo Bolsonaro afirmou que estuda providenciar um passaporte de apátrida para continuar morando nos Estados Unidos.
"No dia seguinte a cassação de meu mandato veio a notícia do cancelamento de meu passaporte. Não se engane, desde sempre a intenção é me bloquear no exterior.
Assim, é muito provável que de fato Moraes tenha dado uma ordem secreta para impedir que eu faça meu passaporte comum", disse
Segundo a Acnur (Agência da ONU para Refugiados), pessoas apátridas são aquelas que não têm sua nacionalidade reconhecida por nenhum país.
A apatridia pode ocorrer por diferentes razões, como discriminação contra minorias na legislação nacional, falhas no reconhecimento de cidadãos após processos de independência ou conflitos entre legislações de diferentes países.
O reconhecimento da condição de apátrida garante proteção internacional e, posteriormente, pode facilitar o processo de naturalização, desde que atendidos alguns requisitos.
Não são considerados casos de apatridia a renúncia voluntária à nacionalidade nem a ausência de solicitação de uma nacionalidade à qual a pessoa tenha direito.
Requisitos
Para o reconhecimento da condição de apátrida, no Brasil, são avaliados os seguintes critérios:
- Não ser considerado nacional por nenhum Estado, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954;
- Residir no Brasil;
- Não possuir antecedentes criminais nos países onde tenha residido nos últimos cinco anos.
Os documentos estrangeiros apresentados devem estar legalizados e apostilados conforme a Convenção de Haia, além de acompanhados da respectiva tradução feita no Brasil por tradutor juramentado.
Fonte: R7