Levantamento mostra número de crianças disponíveis para adoção no Piauí - Geral
LEVANTAMENTO

Levantamento mostra número de crianças disponíveis para adoção no Piauí

Número de pessoas interessadas em adotar é superior ao número de crianças e adolescentes


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O levantamento feito pela 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina apontou que 38 crianças estão disponíveis para adoção no estado do Piauí. Os dados mostram que 13 crianças estão em Teresina, sendo dez adolescentes. 

Ainda segundo os dados, o número de pessoas aptas para realizar a adoção no Piauí são 141, sendo 130 na capital. O relatório mostra que a quantidade de pessoas interessadas em adotar é superior ao número de crianças e adolescentes que necessitam de reconhecimento legal. 

 

Levantamento mostra número de crianças disponíveis para adoção no estado do Piauí
reprodução / redes sociais

   

O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) tem por finalidade consolidar dados fornecidos pelos Tribunais de Justiça referentes ao acolhimento institucional e familiar, à adoção e a outras modalidades de colocação em família substituta, bem como sobre pretendentes nacionais e estrangeiros habilitados à adoção.

O sistema também mostra que a região que tem o maior número de crianças e adolescentes disponíveis para adoção é a região Sudeste, seguida pelo a região Sul e em terceiro lugar se encontra a região Nordeste.

Para dar início ao processo de adoção, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é necessário que o adotante recorra a Vara da Infância e da Juventude  de sua cidade, juntamente, com os documentos exigidos e respectivas cópias, ter idade mínima de 18 anos e ter no mínimo 16 anos de diferença entre o adotado.

DIA NACIONAL DE ADOÇÃO

A data é celebrada em 25 de maio. O objetivo dessa celebração é sensibilizar as pessoas sobre a importância desse ato de amor, divulgar informações corretas sobre o processo de adoção e a entrega legal. A adoção é um gesto de afeto que gera vínculo familiar.

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) e pela Constituição Federal (CF), cabem a sociedade, a família e ao Estado zelar pela proteção de todas as crianças e adolescentes e garantir seus direitos fundamentais como o direito à vida, à educação, à saúde e ao convívio familiar.

Fonte: Portal A10+


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