Restaurantes serão obrigados a terem kits de primeiros socorros para alérgicos a frutos do mar no PI - Geral
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Restaurantes serão obrigados a terem kits de primeiros socorros para alérgicos a frutos do mar no PI

Os estabelecimentos terão o prazo de 70 dias, a contar da data da regulamentação da Lei pelo Poder Executivo, para se adequarem


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O governador em exercício, Themístocles Filho, sancionou a Lei nº 8.111, de 14 de agosto de 2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos de gastronomia disponibilizarem kits de primeiros socorros em casos de alergia a alimentos em clientes no Piauí. A norma foi divulgada no Diário Oficial do Estado publicado na terça-feira (15).

"Deverão os estabelecimentos gastronômicos no estado do Piauí, do tipo restaurantes, padarias, hotéis, pizzarias, fast-foods, bares e congêneres, que comercializem alimentos que contenham, em sua composição, frutos do mar e derivados, manter e disponibilizar aos seus consumidores kits de medicamentos em casos de alergia alimentar", diz a Lei.

  

Restaurantes serão obrigados a terem kits de primeiros socorros para alérgicos a alimentos no Piauí Reprodução/Pixabay

   

Segundo a norma, a ocorrência de caso grave que exija tratamento continuado do paciente, todas as providências posteriores ao atendimento de primeiros socorros serão de inteira responsabilidade do próprio paciente e/ou acompanhantes.

"Considera-se “kits de primeiros socorros” o conjunto de medicamentos e instrumentos básicos necessários para atendimento primário, temporário e imediato, fornecido a uma pessoa acometida de mal súbito, nas dependências do estabelecimento comercial", explica.

Os estabelecimentos terão o prazo de sessenta dias, a contar da data da regulamentação da Lei pelo Poder Executivo, para se adequarem.

Já a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí deverá, no prazo de até trinta dias após a publicação da Lei, relacionar os principais medicamentos que comporão o kit de primeiros socorros para os casos de alergia alimentar; bem como um manual com instruções básicas contendo os principais sintomas e os procedimentos preliminares de primeiros socorros.

"Os estabelecimentos comerciais de que trata o art. 1° devem expor, em local de fácil visualização, informação acerca dos principais sintomas da alergia alimentar e da existência do referido kit de primeiros socorros nos estabelecimentos. [...] No referido aviso deverá conter, além das informações previstas no caput do art. 2º, telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor", destaca.

A Lei contempla ainda a venda de comida por meio de delivery. "Os estabelecimentos gastronômicos dispostos no art. 1º desta Lei, ao realizarem “delivery", devem apontar, na respectiva embalagem de entrega, a existência de frutos do mar e derivados em sua composição", ressalta.

Fonte: Portal A10+


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