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A Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar) divulgou na sexta-feira (17) um comunicado informando sobre o extravio de uma remessa de formulários de diplomas da instituição. Para investigar o desvio, foi instaurado um processo administrativo para evitar possíveis emissões de diplomas falsos.
Segundo a nota assinada pela pró-reitora Eugênia Bridget Gadêlha, o extravio do malote aconteceu no dia 02 de janeiro em Teresina e todos os diplomas de numeração 0600 a 1600 foram cancelados.
Em nota, ela explicou que o material foi fornecido por uma gráfica localizada no Rio de Janeiro e que quando a administração foi consultar o código de rastreamento a informação repassada pelos correios é foi “objeto não localizado no fluxo postal”.
Com essas informações, a UFDpar abriu um processo administrativo com as recomendações da Procuradoria Jurídica da instituição e da Polícia Federal para investigar e impedir “qualquer ação que possa violar a credibilidade dos diplomas legítimos expedidos por essa Instituição”.
Confira a nota na íntegra:
A Reitoria da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), representada pela Pró-Reitora de Ensino de Graduação (PREG), comunica o cancelamento dos formulários de diplomas da UFDPar, de numeração 0600 a 1600, os quais seriam utilizados para a impressão dos diplomas da Universidade. O motivo do cancelamento foi o extravio do malote no dia 02/01, na cidade de Teresina-PI, tendo como fornecedor a empresa HARPIA EMBALAGENS E TECNOLOGIA GRÁFICA LTDA, vencedora da COTAÇÃO ELETRÔNICA N º 01/2022. O ocorrido deu-se após a postagem pela referida empresa no translado. Ao se consultar o código de rastreamento: DY823687451BR, a informação apresentada nos veículos de comunicação dos correios é a seguinte: “objeto não localizado no fluxo postal”.
A UFDPar abriu o Processo Administrativo nº 23855.000153/2023-45 com a finalidade de registrar todos os atos relacionados ao assunto, atendendo as recomendações da Procuradoria Jurídica Federal da UFDPar e do Departamento de Polícia Federal em Parnaíba, com o intuito de eliminar qualquer ação que possa violar a credibilidade dos diplomas legítimos expedidos por essa Instituição.
Fonte: Portal A10+