Ação determina que Agespisa melhore serviços e restitua consumidores por cobrança indevida no Piauí - Justiça
AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Ação determina que Agespisa melhore serviços e restitua consumidores por cobrança indevida no Piauí

Segundo o Ministério Público, caso aconteceu na cidade de Guadalupe; empresa deve fazer a restituição em dobro dos valores cobrados irregularmente


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O Ministério Público do Piauí (MPPI) obteve sentença favorável em ação civil pública ajuizada contra a empresa de Águas e Esgotos do Piauí, a Agespisa, para que a mesma faça melhorias no sistema de esgotamento sanitário e restitua consumidores por cobrança indevida na cidade de Guadalupe. Segundo o documento, a Agespisa foi condenada a pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo.

A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Ana Botelho. No documento ela aponta que os moradores da cidade relataram uma cobrança indevida de tarifa de 65% referente ao esgotamento, embora o serviço seja ausente ou defeituoso em algumas localidades. Além disso foi relatado também a existência de algumas residências em nível incompatível com a rede de esgotos. O MPPI ainda informou que os moradores reclamaram sobre a inexistência de envio das Cartas de Aviso com alerta da tarifa, assim como deságue inadequado do esgoto no município.

  

Ação determina que Agespisa melhore serviços e restitua consumidores por cobrança indevida no Piauí
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Com isso, foi requerida a suspensão imediata da tarifa de 65%, correspondente à coleta e tratamento do esgoto dos consumidores, sem interromper os serviços já prestados, até que seja comprovada a adequação definitiva do referido serviço.

O magistrado determinou que a Agespisa adeque o serviço às normas técnicas vigentes com o objetivo de prestar o serviço de coleta, bombeamento e tratamento de esgoto de maneira satisfatória. Também foi determinada a restituição em dobro dos valores cobrados irregularmente dos consumidores lesados.

Segundo o MPPI, a Agespisa foi condenada a pagamento de R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo, tendo como destinatários dos valores os Fundos Estadual e Municipal de Defesa do Consumidor, FEDC e FMDC, em cotas iguais. Em caso de descumprimento das melhorias no sistema de esgotamento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada ao valor máximo de R$ 500 mil, também a ser revertido, em partes iguais, aos Fundos menciados. 

Fonte: Portal A10+


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