Aplicativo de transporte é condenado a indenizar passageira que teve bolo furtado por motorista - Justiça
NO MARANHÃO

Aplicativo de transporte é condenado a indenizar passageira que teve bolo furtado por motorista

Segundo a vítima, o motorista, após receber o bolo, cancelou a corrida e não respondeu mais as mensagens


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A Justiça do Maranhão decidiu que um aplicativo de transporte, que não teve o nome revelado, deve responder pelo furto praticado por um motorista cadastrado na plataforma, que furtou o bolo de aniversário de uma passageira. O caso aconteceu em outubro do ano passado, em São Luís. 

Na ação, a autora alegou que contratou a confecção de bolo de festa para um aniversário, tendo solicitado um motorista do aplicativo para realizar a entrega do produto. Logo após receber o bolo, o motorista cancelou a corrida e não respondeu mais as mensagens da mulher.

  
Aplicativo de transporte é condenado a indenizar passageira que teve bolo furtado por motorista Reprodução
 
 
 

A vítima relatou que chegou a entrar em contato com a plataforma do aplicativo de transportes mas, segundo ela, a empresa tratou o caso como esquecimento de objeto. Nos documentos, a mulher contou que tomou todas as providências para devolução do bolo, mas não obteve sucesso. 

Diante disso, a mulher buscou na Justiça ressarcimento material, com devolução do montante pago pelo bolo, e ainda, indenização por danos morais. Na sentença, proferida pelo 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, entendeu que as imagens anexadas no processo eram claras e que não houve perda do objeto, mas furto. 

A justiça determinou uma indenização de R$ 5 mil por danos morais e que a mulher deve receber, da plataforma, o valor correspondente ao que foi pago no bolo de aniversário.

“O motorista preposto da ré aceitou a corrida, recebeu o produto, e desapareceu furtivamente com o objeto (…) O tratamento dado pela ré foi de total desídia, pois acreditou na palavra do motorista infrator, e pior, não tomou nenhuma medida administrativa para ressarcimento da autora, nem punição ao motorista, que mostrou-se indigno e agiu em atitude criminosa, quando deveria dar segurança e passar confiabilidade aos seus usuários”, destacou.

Fonte: Portal A10+


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