MP instaura ação civil pública contra morador que teria vendido imóvel público em Uruçuí, no Piauí - Justiça
ILEGAL

MP instaura ação civil pública contra morador que teria vendido imóvel público em Uruçuí, no Piauí

Conforme legislação municipal, bens públicos só podem ser vendido antes de 15 anos, em situações excepcionais


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O Ministério Público do Piauí ajuizou ação civil pública contra um morador que teria vendido ilegalmente um imóvel público concedido pelo município em Uruçuí, no Piauí. A área havia sido cedida em 2006 com base em um programa municipal de incentivo ao desenvolvimento econômico e conforme legislação municipal, só poderia ser vendido antes de 15 anos, em situações excepcionais.

A denúncia tem como base o inquérito instaurado, após a administração municipal só tomar ciência do caso em 2022. As investigações revelaram que não há documento, requerimento ou processo administrativo que autorizasse a transação. Tanto a Procuradoria-Geral do município quanto a Secretaria Municipal de Administração confirmaram a inexistência de qualquer autorização ou solicitação formal, caracterizando uma venda antecipada e sem autorização.

  
Ministério Público do Piauí instaura ação civil pública contra morador que teria vendido imóvel público em Uruçuí Foto ilustrativa
 
 
 

A área havia sido cedida em 2006. Três anos depois, em 2009, o morador negociou a propriedade com uma terceira pessoa, em afronta a Lei Municipal nº 454/2001, que veda a alienação de bens públicos concedidos antes de transcorrido o prazo mínimo de 15 (quinze) anos e sem autorização expressa do Poder Público.

De acordo com a legislação, imóveis concedidos com base em direito real de uso só poderiam ser vendidos antes de 15 anos, em situações excepcionais, como hipoteca para obtenção de crédito voltado à expansão da atividade no local. Nenhuma dessas condições foi verificada no caso em questão.

Para o MPPI, a venda é nula de pleno direito, não só pelo descumprimento do prazo, mas também por violar princípios constitucionais como legalidade, moralidade e indisponibilidade do interesse público.

“A alienação ocorreu à revelia do poder público, sem qualquer controle ou fiscalização”, aponta o promotor de Justiça Thiago Queiroz de Brito, que responde pela Promotoria de Justiça. Não se identificou nos acervos documentais deste município nenhum requerimento feito pelo morador solicitando a autorização da alienação do imóvel”, registrou a Secretaria de Administração, em resposta ao inquérito.

Fonte: Portal A10+


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