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O Ministério Público do Piauí ajuizou ação civil pública contra um morador que teria vendido ilegalmente um imóvel público concedido pelo município em Uruçuí, no Piauí. A área havia sido cedida em 2006 com base em um programa municipal de incentivo ao desenvolvimento econômico e conforme legislação municipal, só poderia ser vendido antes de 15 anos, em situações excepcionais.
A denúncia tem como base o inquérito instaurado, após a administração municipal só tomar ciência do caso em 2022. As investigações revelaram que não há documento, requerimento ou processo administrativo que autorizasse a transação. Tanto a Procuradoria-Geral do município quanto a Secretaria Municipal de Administração confirmaram a inexistência de qualquer autorização ou solicitação formal, caracterizando uma venda antecipada e sem autorização.

A área havia sido cedida em 2006. Três anos depois, em 2009, o morador negociou a propriedade com uma terceira pessoa, em afronta a Lei Municipal nº 454/2001, que veda a alienação de bens públicos concedidos antes de transcorrido o prazo mínimo de 15 (quinze) anos e sem autorização expressa do Poder Público.
De acordo com a legislação, imóveis concedidos com base em direito real de uso só poderiam ser vendidos antes de 15 anos, em situações excepcionais, como hipoteca para obtenção de crédito voltado à expansão da atividade no local. Nenhuma dessas condições foi verificada no caso em questão.
Para o MPPI, a venda é nula de pleno direito, não só pelo descumprimento do prazo, mas também por violar princípios constitucionais como legalidade, moralidade e indisponibilidade do interesse público.
“A alienação ocorreu à revelia do poder público, sem qualquer controle ou fiscalização”, aponta o promotor de Justiça Thiago Queiroz de Brito, que responde pela Promotoria de Justiça. Não se identificou nos acervos documentais deste município nenhum requerimento feito pelo morador solicitando a autorização da alienação do imóvel”, registrou a Secretaria de Administração, em resposta ao inquérito.
Fonte: Portal A10+