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O churrasqueiro Cleilson da Conceição Mendes foi condenado a 24 anos e 6 meses de prisão pelo assassinato de Edinéia do Vale Rocha, de 26 anos. O crime aconteceu no dia 16 de abril de 2014, nas proximidades da Rua Alcides Freitas, no bairro Matinha, zona Norte de Teresina. Conforme os autos do processo, Cleilson não possuía antecedentes criminais até então.
A sentença reconheceu a prática de homicídio qualificado e determinou que a pena seja cumprida inicialmente em regime fechado. Na decisão, a Justiça descreve a extrema violência utilizada contra a vítima e destaca a gravidade das lesões constatadas pela perícia.

“A vítima fora literalmente dilacerada em várias partes do corpo, incluídos aí face, lábios, peito, pescoço, couro cabeludo, membros superiores e inferiores, região clavicular, estripada e parcialmente escalpada; conforme laudo pericial constante dos autos”, diz o documento.
A sentença também ressalta que o modo como o crime foi praticado demonstra elevado grau de crueldade. O magistrado faz referência à profissão exercida pelo acusado e aponta que houve intenção de humilhar a vítima mesmo após a morte.
“Além de dilacerar, estripar e escalpar a vítima, provavelmente usando a experiência de sua profissão de açougueiro e churrasqueiro, o acusado retirou a vulva da vítima e enfiou-lhe na boca. Ali quis difundir uma imagem de humilhação e subjugação em face da vítima, expressando uma mensagem de que ela, por alguma conduta que lhe contrariou, além de morrer, deveria se apresentar, morta, da forma mais aviltante possível”, fala a decisão.
Segundo o processo, cerca de dois meses após o crime, o acusado ligou para uma testemunha e afirmou que a vítima “morreu porque merecia”.
Ao fixar a pena, a Justiça considerou as circunstâncias judiciais do caso e estabeleceu a condenação definitiva em 24 anos e 6 meses de reclusão.
“Ponderadas as circunstâncias judiciais acima, firmo a pena definitiva em 24 (vinte e quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão. O regime inicial de cumprimento da pena será o fechado, em face da quantidade da pena aplicada”, finaliza a sentença.
Fonte: Portal A10+