Mulher envolvida no assassinato de jovem que saiu de casa para encontro é condenada a 10 anos de prisão em Teresina - Justiça
CRIME OCORREU EM 2023

Mulher envolvida no assassinato de jovem que saiu de casa para encontro é condenada a 10 anos de prisão em Teresina

Além da pena privativa de liberdade, a magistrada fixou o valor mínimo de R$ 50 mil para reparação dos danos causados aos familiares da vítima


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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) obteve a condenação de Mariana Raissa de Sousa Neves a 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por participação no homicídio qualificado de Sérgio Luis Monteiro Bezerra Júnior, ocorrido em março de 2023. A sentença foi proferida no dia 10 de junho, pela 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina.

Durante a sessão do Tribunal do Júri, o MPPI foi representado pelo promotor de Justiça Regis de Moraes Marinho. A ré, Mariana Neves, foi acusada de participar da execução da vítima, além de responder inicialmente por ocultação de cadáver e integração de organização criminosa. 

Sérgio Luiz saiu de casa para um encontro com uma mulher quando desapareceu em 2023 Reprodução

   

Durante a sessão plenária, os jurados reconheceram a materialidade do homicídio e a participação da acusada no crime. O Conselho de Sentença também concluiu que a ré teve participação de menor importância na execução do delito e reconheceu as qualificadoras do motivo torpe e da dissimulação. Por outro lado, os jurados afastaram a qualificadora do meio cruel.

Em relação às demais acusações, o Conselho de Sentença reconheceu que houve ocultação do corpo da vítima, mas entendeu que Mariana Neves não participou dessa conduta. Os jurados também reconheceram a existência de organização criminosa, porém concluíram que a acusada não integrava o grupo criminoso. Diante dessas decisões, ela foi absolvida das imputações referentes à ocultação de cadáver e ao crime de organização criminosa.

A magistrada Maria Zilnar Coutinho Leal, juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, considerou as circunstâncias do crime e a atenuante da menoridade relativa, uma vez que a acusada tinha menos de 21 anos na data dos fatos, além da participação de menor importância no caso, fixando a sanção definitiva em 10 anos de reclusão.

Além da pena privativa de liberdade, a magistrada fixou o valor mínimo de R$ 50 mil para reparação dos danos causados aos familiares da vítima.

A sentença também manteve a prisão preventiva da condenada e negou o direito de recorrer em liberdade. A juíza destacou que permanecem presentes os requisitos legais para a custódia cautelar e autorizou a execução imediata da pena, conforme entendimento consolidado pelos tribunais superiores.

Fonte: Portal A10+


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