Comitê divulga nota sobre caso da menina grávida e estuprada pela 2ª vez em Teresina - Justiça
NOTA

Comitê divulga nota sobre caso da menina grávida e estuprada pela 2ª vez em Teresina

As entidades que fazem parte do comitê divulgaram nota nesta terça-feira (27)


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O Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes emitiu nesta terça-feira (27) nota pública contra a violação dos direitos da menina de 11 anos estuprada pela 2ª vez em Teresina. A mãe da vítima manteve a decisão e não autorizou o procedimento de aborto legal, que é permitido pela lei em caso de estupro.

  

Comitê divulga nota sobre o caso da menina grávida estuprada pela 2ª vez
Reprodução

  

Na nota, as entidades que compõem o comitê informam que todas as medidas para garantir os direitos da menina e cessar imediatamente a situação de violação foram tomadas. O caso também foi judicializado e corre em segredo de justiça para proteger a identidade da menina.

Confira a nota:

O Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, organização formada por entidades da sociedade civil e organizações públicas que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, reunido no dia 21/09/2022, diante do caso de violação de direitos da criança de 11 anos, de ampla repercussão nacional, informa que, no caso em foco, todas as medidas pertinentes foram adotadas para garantir os seus direitos e cessar imediatamente a situação de violação. 

Diante do caso, os órgãos da rede de proteção adotaram todas as providências legais para garantir o atendimento adequado, ágil e humanizado da criança e de sua família, sendo as medidas judiciais adotadas pelos órgãos correspondentes. 

Nesse momento, o caso encontra-se judicializado, ocorrendo em segredo de justiça, para a proteção da integridade e da intimidade da vítima e de sua família, conforme garante a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. 

A violência sexual contra crianças e adolescentes constitui uma grave violação de direitos, ensejando a atuação individual e coletiva na criação de uma cultura e ambiente de proteção para nossas crianças, em seus lares, na comunidade e nos espaços públicos, através de sensibilização, prevenção e redução de danos, quando for o caso. 

Ressaltamos a importância do tratamento e veiculação adequados das informações dos casos de violência, garantindo-se o respeito à dignidade da pessoa humana, em especial de crianças e adolescentes vítimas de violência e suas famílias. 

Teresina, 26 de setembro de 2022.

Nota na íntegra: nota pública - caso da criaça de 11 anos-1_1664293914.pdf

O caso

Uma criança de 11 anos, que teve um aborto negado, foi vítima mais uma vez de estupro e está grávida pela segunda vez em Teresina. A gestação foi descoberta quando a menina estava acolhida em um abrigo pelo Conselho Tutelar, que registrou um boletim de ocorrência.

AoA10+, a conselheira tutelar Renata Bezerra contou que a criança já havia sofrido um abuso quando tinha 10 anos. Na época foi constatada a primeira gestação, nela a mãe da menina não autorizou o aborto legal. Depois da primeira gestação a menina foi morar com o pai, onde foi vítima de um segundo estupro, e depois foi viver em uma abrigo em Teresina, onde educadores do local descobriram a segunda gravidez. 

O estupro está sendo investigado pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).

OAB-PI defende banca médica para avaliar possibilidade de aborto 

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Rogério Rodrigues, informou ao A10+, nesta terça-feira (13), que a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (OAB-PI) defende que uma banca médica avalie a possibilidade de aborto no caso da criança de 11 anos, vítima de estupro, e grávida pela 2ª vez em Teresina.

Rogério pontuou que é necessário uma avaliação minuciosa sobre as condições da criança. A menina foi transferida para um abrigo na segunda-feira (12). Ele citou que o pai é a favor do aborto, mas a mãe da criança é contra. O procedimento só pode ser realizado com consentimento dos pais.

  

OAB-PI defende banca médica para avaliar possibilidade de aborto para menina de 11 anos
Reprodução

   

“É um caso gravíssimo. A vítima, por ser menor de 14 anos, não tem capacidade de autodeterminação e é incapaz de decidir com clareza sobre a sua sexualidade. A lei é bem clara, ela diz que em caso de estupro, como ocorreu com a menina, o aborto é legal, no entanto foi nos informado que o pai é a favor, mas a mãe dela não permite", disse.

O advogado acrescentou também que é uma situação que precisa ser tratada multidisciplinarmente. Ele citou que não é apenas um caso de polícia, mas a questão trata-se sobre a saúde de três crianças [a vítima de estupro, o primeiro filho e o segundo que ela está gerando].

“Precisamos analisar onde ficará essa criança, se a família tem as condições financeiras e emocionais para cuidar dessas crianças, quais providências serão tomadas nessa segunda gestação. Estaremos atuantes e prestaremos toda a assistência necessária”, ressaltou Rogério Almeida.

O que diz a lei?

Em casos de estupro, o artigo 128 do Código Penal autoriza a interrupção da gravidez. O crime de estupro de vulnerável está previsto no no artigo 217-A do Código Penal brasileiro. A legislação prevê pena de 8 a 15 anos de prisão para quem praticar sexo com menores de 14 anos.

“Considera-se estupro presumido nos casos de vítimas menores de 14 anos, independentemente de consentimento para o ato sexual ou conduta libidinosa”, diz.

Fonte: Portal A10+


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