Condenado por corrupção de desvios de verbas, ex-prefeito de Esperantina Felipe Santolia é solto pela Justiça de São Paulo - Justiça
DECISÃO

Condenado por corrupção de desvios de verbas, ex-prefeito de Esperantina Felipe Santolia é solto pela Justiça de São Paulo

Santolia foi detido em junho de 2021, em Caraguatatuba, no estado paulista


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O ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, foi solto pela Justiça de São Paulo, nessa terça-feira (03). Ele foi condenado a mais de 20 anos de prisão por corrupção e desvios de verbas públicas.

Foragido, Santolia foi detido em junho de 2021, em Caraguatatuba, no estado paulista. Desde então, ele ficou recluso na Penitenciária “Dr. José Augusto Salgado”, Tremembé II.

  

Ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia
Reprodução
   

O A10+ e TV Antena 10 acessaram a decisão do juiz José Loureiro Sobrinho, da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal (DEECRIM), em São José dos Campos. No processo, o Ministério Público se manifestou desfavorável à progressão do regime detalhando aspectos negativos de personalidade e que o ex-prefeito não preenche os requisitos subjetivos.

No entanto, o magistrado considerou que Santolia, conforme os autos, "mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/6 do total de sua reprimenda, não havendo registro de nenhuma falta disciplinar por ele(a) cometida, registra estudo e trabalho durante o cumprimento da pena, bem como obteve parecer favorável no exame criminológico ao qual foi submetido".

Na decisão, o juiz estabeleceu uma série de condições ao ex-prefeito, dentre as quais: comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais – VEC competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família – CAEF para informar sobre suas atividades; obter ocupação lícita, devendo comprovar, junto à VEC ou à CAEF; sair para o trabalho às 6h da manhã, devendo recolher-se na habitação até às 22h, bem como em finais de semana e feriados, salvo autorização expressa do Juízo; não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo; não mudar de residência sem comunicar o juízo; não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.

Fonte: Portal A10+


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