Empresário embriagado que matou motociclista atropelado em Teresina ganha liberdade e vai a júri popular - Justiça
DECISÃO

Empresário embriagado que matou motociclista atropelado em Teresina ganha liberdade e vai a júri popular

Jordyalaff Bezerra foi solto e vai cumprir medidas cautelares enquanto aguarda o julgamento


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O empresário Jordyalaff Rodrigues Bezerra, de 31 anos, será levado a julgamento pelo 2º Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, acusado de provocar um acidente de trânsito que resultou na morte de Lucas de Oliveira Marques e na tentativa de homicídio contra P. P. da S., que estava com Lucas na motocicleta. A decisão foi assinada pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, que também revogou a prisão do réu.

Durante o processo, o réu prestou depoimento e afirmou que havia consumido bebida alcoólica no dia do acidente, mas alegou ter tomado medidas para evitar a colisão.

  

Empresário embriagado que matou motociclista atropelado em Teresina é solto pela Justiça e será julgado pelo Tribunal do Júri
Reprodução

   

"O acusado JORDYALAFF RODRIGUES BEZERRA declarou em juízo que ingeriu de 3 a 4 cervejas no dia; que a motocicleta estava com a velocidade baixa, que tentou tirar de todas as formas, tanto que acionou o freio, trocou a faixa para evitar a colisão e ao lado tem a mureta que divide a pista, mas triscou na mureta, mas teve a colisão; que tinha percebido que a moto estava na sua frente, por isso mudou de faixa para evitar o acidente", diz o documento obtido pelo A10+. 

A juíza entendeu que há elementos suficientes para levar o acusado a júri popular. "Os elementos probatórios antes referidos, comprovam a materialidade dos delitos narrados na denúncia. Os depoimentos colhidos durante a instrução constituem indícios que apontam para o acusado a autoria dos referidos delitos, os quais não autorizam a impronúncia pretendida pelo acusado".

A decisão final da magistrada determina que Jordyalaff seja julgado pelo Tribunal do Júri. "Isto posto e com base no art. 413, do CPP, PRONUNCIO o acusado JORDYALAFF RODRIGUES BEZERRA, já qualificado nos autos, para que seja submetido a julgamento pelo 2º Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, Piauí, de acordo com o art. 5º, inciso XXXVIII da Constituição Federal e nos termos do art. 74, § 1º, do Código de Processo Penal, pela prática dos delitos tipificados no art. 121 'caput', c/c art. 18, inciso I, segunda parte (dolo eventual) ambos do Código Penal, contra a vítima LUCAS DE OLIVEIRA MARQUES e art. 121 'caput' c/c art. 18, inciso I, segunda parte (dolo eventual) e art. 14, II, todos do Código Penal contra a vítima P. P. DA S."

Apesar de ter sido inicialmente preso, Jordyalaff Bezerra foi solto mediante decisão judicial. A juíza Maria Zilnar impôs medidas cautelares enquanto aguarda o julgamento.

"Com base no art. 316 do CPP, revogo a decisão que decretou a prisão do acusado e que seja expedido o respectivo alvará de soltura, mas, como medida de cautela, aplico ao acusado as medidas cautelares": 

  • a) de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor até o julgamento deste feito pelo Tribunal do Júri; 
  • b) obrigação de comparecer a todos os atos processuais quanto intimado; 
  • c) obrigação de manter este juízo informado sobre seu endereço residencial.

O caso seguirá para julgamento em data ainda a ser definida pela Justiça.

Fonte: Portal A10+


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