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O réu Pedro Paulo Alves Feitosa foi condenado a 11 anos de reclusão pelo crime de tentativa de homicídio qualificado contra Manoel Irmar Borges. O crime ocorreu no início da noite do dia 07 de dezembro de 2018, na zona rural do município de Campinas do Piauí. O julgamento ocorreu na comarca de Simplício Mendes.
De acordo com o processo, a vítima estava em seu estabelecimento comercial quando foi abordada pelo réu e, em seguida, atingida por um golpe de faca do tipo punhal na região do tórax. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do MPPI e reconheceu que o réu cometeu homicídio qualificado por motivo fútil, na forma tentada, conforme o artigo 121, §2º, inciso II, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal.

Reprodução/ Freepick
A pena definitiva foi fixada em 11 anos de reclusão e deve ser cumprida em regime inicial fechado. De acordo com o MPPI, a sentença destacou a elevada reprovabilidade da conduta, já que o réu estava em liberdade provisória por outro processo quando tentou matar Manoel Irmar.
O juiz determinou o imediato cumprimento da pena, fundamentado no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza a execução provisória das condenações definidas pelo Tribunal do Júri. Pedro Paulo deve cumprir a pena em regime inicial fechado.
Fonte: Portal A10+