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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu que é inconstitucional a parte da Lei Complementar Estadual nº 62/2005 que permitia a mudança de servidores públicos para cargos diferentes sem a realização de concurso público.
Essa mudança de cargo, chamada de “transposição”, foi considerada ilegal porque fere princípios básicos da Constituição, como a igualdade de oportunidades, a legalidade e a exigência do concurso público para entrar no serviço público.
  
Durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 0761230-92.2021.8.18.0000), o MPPI defendeu que qualquer acesso a cargo público deve ser feito exclusivamente por meio de concurso. O voto vencedor seguiu o entendimento do relator, desembargador Dioclés Souza da Silva, que citou a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal (STF), norma que reforça a obrigatoriedade do concurso.
Apesar de declarar a norma inconstitucional desde a sua criação, o Tribunal decidiu preservar os direitos dos servidores que já haviam completado os requisitos para se aposentar até a data em que a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado).
Fonte: Portal A10+