Justiça condena ex-prefeito de Barro Duro por improbidade administrativa e determina ressarcimento de R$ 420 mil - Justiça
CONDENAÇÃO

Justiça condena ex-prefeito de Barro Duro por improbidade administrativa e determina ressarcimento de R$ 420 mil

Ex-gestor deverá ressarcir valor aos cofres públicos e teve direitos políticos suspensos por quatro anos


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A Justiça do Piauí condenou o ex-prefeito de Barro Duro, Deusdete Lopes da Silva, por ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário municipal. A decisão reconheceu que houve omissão por parte do gestor no cumprimento de obrigações legais, resultando em dano aos cofres públicos. De acordo com a sentença, o ex-prefeito deverá ressarcir integralmente o valor de R$ 420.368,88 ao município, além de sofrer as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

A condenação tem origem em uma Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) no ano de 2019. O objetivo da ação era obrigar o então gestor a adotar medidas necessárias para a execução de um título emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), referente ao mesmo valor do prejuízo identificado.

  

Justiça do Piauí condena ex-prefeito de Barro Duro por improbidade administrativa e determina ressarcimento de R$ 420 mil
Reprodução
   

Segundo o promotor de Justiça Ari Martins, ficou comprovado no processo que o ex-prefeito, de forma consciente e voluntária, deixou de cumprir seu dever legal, mesmo após sucessivas cobranças por parte do Ministério Público.

O MPPI sustentou que a omissão do gestor, diante de reiteradas requisições ministeriais, configurou desídia administrativa e evidenciou confusão entre interesses públicos e privados. Ainda conforme o órgão, a conduta resultou em prejuízo ao erário e violou princípios fundamentais da administração pública, como legalidade e impessoalidade.

Na decisão, o juiz da Vara Única da Comarca de Barro Duro, José Sodré Ferreira Neto, também determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor pelo prazo de quatro anos. Além disso, ele fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, inclusive por meio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo período.

O ex-prefeito também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. O montante será apurado na fase de liquidação de sentença e destinado ao MPPI, com reversão ao fundo municipal de promoção dos direitos difusos ou outro de finalidade semelhante, caso não exista.

Fonte: Portal A10+


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