Justiça determina redução da população carcerária em penitenciária de Buriti dos Lopes; local estava com superlotação - Justiça
DECISÃO

Justiça determina redução da população carcerária em penitenciária de Buriti dos Lopes; local estava com superlotação

Decisão estabelece prazo de 60 dias para que reduza número de detentos na penitenciária até o limite da capacidade da unidade


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A Justiça do Piauí determinou a regularização da ocupação carcerária da Penitenciária Bispo Sebastião Alves de Souza, localizada no município de Buriti dos Lopes. Na decisão, o Poder Judiciário deferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo MPPI e determinou que o Estado do Piauí realize a realocação gradual e programada dos detentos excedentes da unidade prisional para outros estabelecimentos penais do Estado, no prazo máximo de 60 dias

A medida deverá ser executada sob coordenação da Diretoria da Unidade de Administração Penitenciária (DUAP), com redução da ocupação de 466 para 426 detentos em até 15 dias; de 426 para 386 detentos em até 30 dias; de 386 para 346 detentos em até 45 dias; e, por fim, de 346 para 307 detentos em até 60 dias, quantitativo correspondente à capacidade da unidade. A decisão judicial também determina que o Estado se abstenha de receber novos detentos na Penitenciária Bispo Sebastião Alves de Souza após atingir o limite máximo de 307 internos, ainda que de forma provisória ou transitória.

  

Justiça Piauiense determina redução da população carcerária em penitenciária de Buriti dos Lopes; local estava com superlotação
Divulgação
   

Em caso de descumprimento injustificado das determinações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 30 mil, a ser aplicada pessoalmente ao diretor da Diretoria da Unidade de Administração Penitenciária, Reginaldo Moreira.

Segundo o órgão, a atuação do Ministério Público teve origem nas inspeções periódicas realizadas pela Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes para acompanhar as condições estruturais e operacionais da penitenciária. Durante as vistorias, foi constatado que a unidade, projetada para custodiar 307 detentos no regime fechado, enfrenta quadro de superlotação.

Na primeira inspeção presencial, realizada em 27 de agosto de 2025, a penitenciária abrigava 317 internos, ultrapassando em 10 vagas sua capacidade máxima. O cenário foi apontado como ponto negativo em relatório do Conselho Nacional do Ministério Público.

Em nova inspeção, realizada em 25 de março de 2026, o Ministério Público verificou agravamento da situação. A população carcerária chegou a 466 internos no regime fechado, resultando em excedente de 159 presos e superlotação superior a 50% da capacidade arquitetônica da unidade.

O MPPI também apontou que o aumento de 146 detentos em apenas sete meses não foi acompanhado do reforço necessário no efetivo de segurança institucional. Relatórios de inspeção semestral de 2025 e 2026 registraram desproporcionalidade entre o número de policiais penais e a população carcerária custodiada, comprometendo a segurança e a disciplina no estabelecimento prisional.

Diante da informação de que novos internos seriam transferidos para a unidade por determinação de juízos de outras comarcas, o Ministério Público ajuizou a ação com pedido de tutela de urgência para assegurar a adequação da ocupação carcerária aos limites legais e estruturais da penitenciária.

Fonte: Portal A10+


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