Justiça determina bloqueio judicial de mais de 130 mil hectares por suspeita de grilagem no interior do Piauí - Justiça
SUSPEITA DE GRILAGEM

Justiça determina bloqueio judicial de mais de 130 mil hectares por suspeita de grilagem no interior do Piauí

Segundo o MPPI, foram identificadas extensões gigantescas de terras registradas em nome de particulares sem a documentação legal


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O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Conflitos Fundiários, obteve decisão favorável que determina o bloqueio preventivo de registros de imóveis no município de Ribeiro Gonçalves. A determinação proferida pelo Tribunal de Justiça abrange mais de 130 mil hectares de terras suspeitas de integrarem um complexo esquema de grilagem

O objetivo principal da ação do MPPI é paralisar as movimentações nos cartórios locais, protegendo o patrimônio público e impedindo que as áreas irregulares sejam vendidas para compradores de boa-fé. O conflito central abrange a área de origem conhecida como “Data Boa Esperança”. Segundo as apurações da Promotoria de Justiça de Conflitos Fundiários, foram identificadas extensões gigantescas de terras registradas em nome de particulares sem a documentação legal que comprovasse a verdadeira aquisição da propriedade.

  

Justiça determina bloqueio judicial de mais de 130 mil hectares por suspeita de grilagem no interior do Piauí
Foto ilustrativa
   

Segundo o MPPI, o procedimento originário da demarcação e divisão de terras da Data Boa Esperança baseou-se em declarações de posse para criar títulos imobiliários de forma irregular sobre áreas que, por lei, são terras devolutas pertencentes ao Estado do Piauí.

A PJ de Conflitos Fundiários, que tem como titular a promotora de Justiça Juliana Martins Carneiro Nolêto, verificou, ainda, variações injustificadas e arbitrárias no tamanho da área demarcada ao longo do tempo. Diante de tais vícios, considerados graves, o MPPI requereu à Justiça o bloqueio de todos os registros derivados desse processo, para impedir a continuidade dos registros e que as terras sob suspeita sejam comercializadas para compradores desavisados.

O bloqueio imobiliário foi concedido pelo TJPI, após o Ministério Público apresentar um recurso contra uma decisão inicial que havia negado o pedido. A nova ordem judicial determinou o bloqueio direto de registros imobiliários específicos. A decisão atinge, ainda, qualquer outra matrícula imobiliária que tenha se originado da demarcação e divisão de terras da Data Boa Esperança do município de Ribeiro Gonçalves.

O pleito ministerial foi reforçado pelo Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Estado do Piauí (Interpi), que apresentou análises técnicas que confirmaram que as terras irregulares invadem áreas pertencentes ao Estado. A decisão possui caráter provisório e preventivo, assegurando que o cenário permaneça paralisado e sem novas alterações até que o processo seja julgado de forma definitiva.

Fonte: Portal A10+


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