Justiça determina bloqueio de matrículas imobiliárias irregulares em unidade de conservação ambiental no Piauí - Justiça
DECISÃO

Justiça determina bloqueio de matrículas imobiliárias irregulares em unidade de conservação ambiental no Piauí

Segundo o MP, fazendas buscavam autorização para desmatar cerca de 74.000 hectares de vegetação nativa


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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) determinou o bloqueio de matrículas imobiliárias obtidas de forma fraudulenta, que juntas abrangem uma área superior a 100.000 hectares dentro da Estação Ecológica de Uruçuí-Una, localizada em Baixa Grande do Ribeiro, no Piauí. 

Segundo o Ministério Público do Piauí (MPPI), o caso ganhou repercussão em agosto de 2024 quando proprietários de fazendas agrícolas requereram um Mandado de Segurança contra o Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) e o Diretor-Geral do Instituto de Terras do Piauí (INTERPI). As fazendas buscavam autorização para desmatar cerca de 74.000 hectares de vegetação nativa com o propósito de cultivar soja e milho dentro da unidade de conservação federal, que possui proteção ambiental integral.

  

Tribunal de Justiça do Piauí
Divulgação
   

A Promotoria de Justiça de Conflitos Fundiários iniciou investigação para analisar a cadeia dominial dos imóveis supostamente pertencentes aos impetrantes do Mandado de Segurança. O objetivo foi verificar a sequência cronológica de transmissões de propriedade, desde a titulação original pelo Poder Público até o último proprietário registrado.

De acordo com o MPPI, a investigação concluiu que as matrículas imobiliárias questionadas eram nulas de pleno direito, em razão da inscrição nos registros públicos ter sido realizada com base em documentos e informações falsas, criando a aparência de um título legítimo de propriedade, sem atender aos requisitos legais estabelecidos pela Lei de Registros Públicos.

O juiz de direito da Vara de Conflitos Fundiários, Valdemir Ferreira Santos, deferiu o pedido do Ministério Público e determinou que a Serventia Extrajudicial de Ribeiro Gonçalves bloqueasse as matrículas imobiliárias em discussão. Além disso, a serventia foi intimada a enviar ao juízo as certidões de inteiro teor das respectivas matrículas, como comprovação do cumprimento da decisão judicial.

Fonte: Portal A10+


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