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A Justiça do Piauí determinou que a Prefeitura de Teresina instale um Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua. A decisão ocorre após Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado.
Na decisão, o Juiz em exercício na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina afirmou que esse comitê deverá ser integrado por representantes do Poder Público Municipal Sociedade Civil e pessoas em situação de rua, nos termos do art. 7º, do Decreto Municipal n° 18.941, de 20 de agosto de 2019, cabendo ao poder público municipal criar condições para seu efetivo funcionamento e cumprimento dos objetivos designados no art. 2º do mesmo decreto.
A Ação Civil Pública destaca a "inércia do Município de Teresina no que tange ao fornecimento de condições para o pleno funcionamento do Comitê acima mencionado e, em consequência, para a efetivação das políticas públicas destinadas a esta parcela da sociedade já tão vulnerabilizada social e economicamente".
Na decisão consta que a discussão do processo envolve um “tema de importância inequívoca, o reconhecimento e implementação de direitos básicos e dignidade ao grupo hipervulnerável da população em situação de rua”, dado que “a população em situação de rua no Brasil representa um dos mais graves e persistentes desafios para a concretização dos direitos fundamentais e da dignidade humana previstos na Constituição Federal de 1988”.
Em prosseguimento, o magistrado destacou que “esse cenário de extrema vulnerabilidade foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 976 como um estado de coisas inconstitucional, expressão cunhada para descrever situações em que a omissão generalizada dos Poderes Públicos resulta em violações massivas e sistemáticas de direitos fundamentais”, concluindo que a “relevância do tema transcende a esfera jurídica, pois envolve questões profundas de justiça social, equidade e efetividade das políticas públicas”.
"Acolhendo a tese do Ministério Público, a Justiça entendeu que a nomeação dos membros do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua, embora seja um passo formalmente necessário, está longe de significar a efetiva instalação e funcionamento do órgão. O Decreto Municipal nº 18.941/2019 estabelece uma série de obrigações concretas que vão muito além da simples designação de integrantes, exigindo ações coordenadas, alocação de recursos e mecanismos de fiscalização para que os objetivos da política sejam alcançados", afirmou o MP.
Fonte: Portal A10+