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A Justiça Piauiense concedeu liberdade provisória, mediante medidas cautelares, a Rai José da Silva Lima, preso em flagrante na quinta-feira (25), suspeito de tráfico de drogas. Com ele, a polícia apreendeu 12 tabletes de maconha, totalizando cerca de 15 kg do entorpecente. A decisão judicial, obtida pelo A10+, apontou diversas irregularidades na atuação policial, o que levou à não homologação do flagrante e à substituição da prisão por medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica por 30 dias.
Segundo a decisão, tanto o Ministério Público quanto a defesa solicitaram o relaxamento da prisão, alegando que houve ilegalidade no procedimento policial. Para o juiz responsável pelo caso, a ação da polícia foi irregular desde o início, já que a abordagem e a busca no veículo do suspeito ocorreram sem mandado judicial, apesar de a polícia já ter informações prévias sobre o possível uso do carro para o tráfico.
“Cabe salientar que há quase um mês a polícia tinha ciência da possível utilização do veículo para o comércio de drogas, sendo tempo mais do que suficiente para requerer junto ao juízo competente uma ordem de busca e apreensão”, destacou o magistrado.
A partir dessa constatação, o juiz entendeu que a busca foi realizada com base apenas em uma denúncia anônima, sem respaldo judicial ou justificativa urgente que legitimasse a ação sem mandado.
“Neste caso, entendo que assiste razão ao Ministério Público e à defesa de que a ação policial foi ilícita, razão pela qual não deve ser homologado o auto de prisão em flagrante, diante da ilegalidade da busca realizada”, afirmou.
Ao analisar o Auto de Prisão em Flagrante (APF), o juiz também concluiu que não estavam presentes os requisitos legais do estado de flagrância. “Não há prova robusta da prática delitiva, mas apenas presunções derivadas de declarações iniciais, não confirmadas por investigação formal. Portanto, não homologo o auto de prisão em flagrante”, decidiu.
Dessa forma, a prisão preventiva também foi descartada, uma vez que a busca considerada ilícita inviabiliza sua decretação. Com isso, o magistrado optou por aplicar medidas cautelares diversas da prisão.
Sobre os antecedentes do acusado, a decisão ressalta que Rai José possui registros anteriores, mas nenhuma condenação criminal que configure maus antecedentes. Ele responde a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por crime ambiental e a um inquérito arquivado por supostos maus-tratos a animais.
“Embora existam registros pretéritos, não há condenação criminal capaz de configurar maus antecedentes, sendo possível reconhecer condições subjetivas relativamente favoráveis”, explicou o juiz.
A decisão final destaca que a imposição de medidas cautelares seria suficiente, no momento, para preservar a ordem pública e permitir o prosseguimento das investigações.
“Diante desse contexto, em respeito ao princípio da proporcionalidade e ao disposto no art. 282, § 6º, do CPP, entendo que as medidas cautelares autônomas se mostram suficientes e adequadas”, concluiu.
Fonte: Portal A10+