Justiça eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice por abuso de poder e coação de eleitores no Piauí - Justiça
DECISÃO

Justiça eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice por abuso de poder e coação de eleitores no Piauí

Juiz determinou que TRE adote providências para novas eleições em Monte Alegre do Piauí


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O prefeito de Monte Alegre do Piauí, Dijalma Gomes Mascarenhas, e o vice Clézio Gomes da Silva, tiveram os diplomas cassados pela Justiça Eleitoral do Piauí. Ambos são investigados por suposto abuso de poder político, coação de eleitores e captação ilícita de sufrágio.

Justiça eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice por abuso de poder e coação de eleitores no Piauí Divulgação

   

De acordo com o juiz Antonio Fábio Fonseca de Oliveira, a denúncia aponta que, em 30 de setembro de 2024, durante a campanha para as eleições, "os investigados, acompanhados de seguranças armados, teriam se dirigido à residência de Denize Alves Dantas e Jerrisson Ferreira Pereira, situada na localidade denominada Riacho Morto, ocasião em que teriam ameaçado o casal com a perda da moradia – um prédio público desativado – e do vínculo contratual de Denize, responsável pela ativação da bomba d’água comunitária, caso não manifestassem apoio à candidatura dos representados. Aduz, ainda, que teria havido promessa de regularização do imóvel como forma de recompensa pela adesão ao projeto eleitoral dos investigados. 

Os gestores contestaram a denúncia relatando que não existiam provas para ação e alegaram uma suposta fragilidade nos depoimentos das testemunhas porque seriam parentes. O juiz refutou o argumento. 

"Ainda que haja vínculo de parentesco entre as testemunhas, tal fato, por si só, não compromete a força probatória dos depoimentos quando estes forem coerentes, plurais, harmônicos entre si e acompanhados de outros elementos objetivos de prova. Por todo o exposto, constata-se que a instrução processual revelou um conjunto probatório sólido, fundado em mais de um meio de prova, a saber: (i) testemunhos múltiplos, prestados sob o crivo do contraditório; (ii) coerência interna e convergência dos relatos; e (iii) prova documental idônea a confirmar a veracidade das alegações. A alegação de prova testemunhal singular, portanto, não se sustenta nem sob o ponto de vista técnico, nem à luz da prova produzida nos autos", descreveu em decisão obtida pelo A10+.

Diante de seu entendimento quanto o caso, o juiz decidiu cassar os diplomas de Dijalma Gomes Mascarenhas e Clézio Gomes da Silva, com a consequente invalidação dos votos obtidos na respectiva chapa majoritária que concorreram, em 2024, e declarar a inelegibilidade dos dois pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao pleito. 

O magistrado determinou ainda que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) adote as providências necessárias para a realização de novas eleições no município de Monte Alegre. 

Fonte: Portal A10+


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