STF vai analisar a relativização da proteção penal de menores de 14 anos em caso de estupro - Justiça
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STF vai analisar a relativização da proteção penal de menores de 14 anos em caso de estupro

A ação pede para a Corte suspender, em todo o país, entendimentos que levem em conta fatores como consentimento da vítima


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O STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar a validade de decisões judiciais que afastem a proteção penal de crianças menores de 14 anos em casos de estupro de vulnerável.

A ação foi apresentada pelo PT e está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. O partido pede que a Corte declare inconstitucional qualquer interpretação do Código Penal que relativize a presunção de vulnerabilidade prevista na norma.

  

A ação foi apresentada pelo PT e está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia
Tânia Rego / Agência Brasil

   

A ação do partido foi motivada após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos.

A decisão do desembargador Magid Nauef Láuar anulou a condenação, alegando que o homem e a garota constituíam um núcleo familiar. Nesta semana, desembargador recuou e mandou prender o estuprador e a mãe da menina.

Segundo o partido, o artigo 217-A do Código Penal adotou critério etário claro ao estabelecer pena para quem praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos. Para o PT, a idade é um elemento objetivo que define a vulnerabilidade, sem espaço para análise sobre maturidade, experiência anterior ou vínculo afetivo.

Na ação, o partido afirma ainda que interpretações que flexibilizam esse critério violam dispositivos da Constituição que tratam da dignidade da pessoa humana, da legalidade penal e da proteção integral da criança e do adolescente.

Para a legenda, admitir “consentimento” ou “aceitação familiar” nesses casos enfraquece essa proteção e compromete a segurança jurídica.

A ação pede para a Corte suspender, em todo o país, entendimentos que levem em conta fatores como consentimento da vítima, existência de relacionamento amoroso ou aceitação familiar para descaracterizar o crime, até o julgamento definitivo da ação.

Fonte: R7


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