Mulher vítima de negligência consegue indenização de R$ 150 mil após morte de recém-nascida em maternidade do Piauí - Justiça
INDENIZAÇÃO

Mulher vítima de negligência consegue indenização de R$ 150 mil após morte de recém-nascida em maternidade do Piauí

Justiça reconheceu falhas graves no atendimento durante o parto e condenou o município de São João do Piauí ao pagamento por danos morais


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Uma mulher assistida pela Defensoria Pública do Piauí conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 150 mil por danos morais após falhas graves no atendimento prestado durante o parto na Maternidade Municipal Mãe Elisa, em São João do Piauím em julho de 2021. A decisão reconheceu que houve negligência da equipe de saúde, o que resultou na morte da recém-nascida e em graves complicações para a mãe.

A ação foi conduzida pela Defensoria Regional de São João do Piauí. No processo, a instituição apontou prejuízos materiais e morais decorrentes da conduta adotada pela equipe médica. Segundo a Defensoria, a gestante realizou pré-natal regular e, por já ter passado por cirurgias anteriores, possuía indicação médica para a realização de cesariana.

  

Mulher vítima de negligência consegue indenização de R$ 150 mil após morte de recém-nascida em maternidade do Piauí
Reprodução/ Freepick

   

No entanto, ao dar entrada na maternidade com contrações, a recomendação teria sido ignorada. Conforme relatado na ação, mesmo diante de laudos e dos alertas feitos pela própria paciente sobre os riscos, a equipe optou por prosseguir com o parto normal, o que teria levado ao agravamento do quadro e provocado sofrimento fetal.

Ainda de acordo com a Defensoria, a decisão pela realização de uma cesariana de urgência ocorreu de forma tardia e sem a presença de profissionais adequados. A demora e as falhas no procedimento resultaram no falecimento da recém-nascida. Durante a cirurgia, a mãe sofreu descolamento de placenta, rotura uterina e lesão na bexiga, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional Tibério Nunes, em Floriano, para continuidade do tratamento.

Ao julgar o caso, a juíza Carla Lucena Bina Xavier considerou comprovadas as falhas na prestação do atendimento, com base em prontuários médicos, documentos do pré-natal e depoimentos colhidos ao longo do processo. Na sentença, a magistrada entendeu que houve violação de direitos básicos da paciente, com impacto permanente em sua vida, fixando a indenização em R$ 150 mil a ser paga pelo Município, que, segundo a decisão, possui capacidade financeira para arcar com o valor.

Sobre o resultado, a defensora pública Ana Paula Passos destacou a importância da atuação institucional na garantia de direitos. “A atuação da Defensoria Pública foi fundamental para garantir o reconhecimento dos direitos da assistida, reafirmando o compromisso institucional com a defesa da dignidade, da saúde e dos direitos das mulheres”, afirmou.

Fonte: Portal A10+


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