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A Justiça do Piauí absolveu uma mulher trans acusada após abordagem realizada por Guardas Municipais em Teresina, reconhecendo que houve violação de direitos e tratamento discriminatório durante a revista. A decisão foi conquistada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da 7ª Defensoria Criminal.
Segundo o caso, a assistida pediu para ser revistada por uma guarda feminina, mas o pedido foi negado sob a justificativa de que ela não portava sua Carteira Social no momento da abordagem. Na sentença, o magistrado destacou que a ausência do documento não justifica a recusa em respeitar sua identidade de gênero.

Justiça Piauiense absolve mulher trans após entender que abordagem de Guardas Municipais foi irregular e discriminatória
Foto ilustrativa“Ainda que não estivesse portando sua Carteira Social, a acusada trajava vestido azul e apresentava expressão de gênero feminina, circunstâncias suficientes para que fosse reconhecida e tratada conforme sua identidade. A injustificada recusa dos policiais em atenderem seu pedido, somada à violência verbal relatada, revela conduta discriminatória e incompatível com o mínimo respeito devido à pessoa humana”, afirmou o juiz ao absolver a assistida.
Para a defensora pública responsável pelo caso, Elisa Cruz Ramos, a decisão reafirma a necessidade de proteção às pessoas mais vulnerabilizadas. “Mesmo convivendo com cotidianos desrespeitos aos direitos das pessoas mais vulnerabilizadas, sinto uma ponta de esperança e satisfação pelo reconhecimento judicial da necessidade de preservação dos direitos das pessoas, inclusive quanto à obrigação de respeito à identidade de gênero e de se expressar em conformidade com essa identidade”, declarou.
Fonte: Portal A10+