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O juiz Raimundo Holland Moura de Queiroz, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, concedeu liberdade provisória ao empresário Adolfo Pablo Menescal Mourão, proprietário das lojas Adolfo Autopeças. Ele e a irmã foram presos em 25 de janeiro deste ano acusados de receptação qualificada, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e associação criminosa. A decisão, obtida pelo A10+, foi proferida no dia 1º de março.
A defesa do empresário solicitou a substituição da prisão pela aplicação de medidas cautelares alternativas. No entanto, o Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) opinou pela manutenção da prisão preventiva.
Em decisão, o juiz Raimundo Holland Moura destacou que empresário preenche os requisitos da liberdade provisória por possuir residência fixa e pelo fato dos crimes a ele imputados não envolverem violência ou grave ameaça não tendo se envolvido em fato novo.
Diante disso, o magistrado deferiu o pedido e concedeu liberdade provisória determinando de imediato a expedição do alvará de soltura e termo de compromisso. Mesmo solto, Adolfo Mourão terá que seguir algumas medidas cautelas que foram estabelecidas pelo juiz na decisão, entre elas, o uso de tornozeleira eletrônica.
- Comparecimento mensal em juízo, presencialmente, até o sétimo dia do mês;
- Proibição de mudar de domicílio, sem informar a Justiça;
- Monitoramento eletrônico através de tornozeleira, a ser devidamente instalada pelo órgão competente da Secretaria de Segurança e recolhimento domiciliar, nos finais de semana às 15 horas dos sábados às 6 horas segunda-feira e durante a semana das 20 horas às 06 horas.
Irmã também já foi solta
O desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) concedeu prisão domiciliar a Danielly Laiara Menescal Mourão, irmã do empresário Adolfo Pablo Menescal Mourão, dono das lojas Adolfo Autopeças. A decisão foi proferida em fevereiro deste ano.
Além da prisão domiciliar, o desembargador estabeleceu o uso de o uso de tornozeleira eletrônica, podendo ausentar-se da residência apenas para acompanhamento assistencial ou tratamento médico-hospitalar da filha, devendo comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades, sob pena de reversibilidade do benefício.
Para sair da prisão, a defesa de Danielly alegou ela é mãe de uma criança de apenas 1 ano de idade, que ainda se encontra em fase de amamentação, fazendo então jus ao benefício previsto no art. 318, V, do Código de Processo Penal.
Entenda o caso
As investigações da Polícia Civil apontaram que Adolfo Mourão e os demais membros da família receptavam veículos roubados, realizavam o desmanche e vendiam as peças nas lojas. Essa foi a maior apreensão de peças de veículos roubados já feita pela Polinter no Piauí.
Fonte: Portal A10+