Moraes suspende nomeação de cinco parentes do governador do Maranhão - Justiça
SUSPENSÃO

Moraes suspende nomeação de cinco parentes do governador do Maranhão

Na decisão, o ministro alegou que há indícios de nepotismo cruzado, uma prática que envolve favorecimentos


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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a nomeação de pessoas ligadas e parentes do governador do Maranhão, Carlos Orleans Brandão Júnior. Na decisão, o ministro alegou que há indícios de nepotismo cruzado, uma prática que envolve o favorecimento mútuo entre autoridades.

“A Lei Federal 14.230, de 25 de outubro de 2021, que promoveu profundas alterações na Lei Federal 8.429, de 2 de junho de 1992, introduziu expressamente o nepotismo, seja ele puro ou cruzado, entre os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública”, disse Moraes.

  

Alexandre de Moraes, ministro do STF
Antônio Augusto/Secom/TSE

   

A ação foi apresentada pelo partido Solidariedade, que alegou que havia 14 pessoas ligadas ao governador. Entretanto, Moraes observou que nove delas eram servidoras públicas, ou seja, aprovadas em concurso público. Por isso, mandou suspender a nomeação só de cinco.

Foram suspensas as nomeações de Italo Augusto Reis Carvalho, Mariana Braide Brandão Carvalho, Melissa Correia Lima de Mesquita Buzar, Gilberto Lins Neto e Elias Moura Neto.

O ministro também determina que o governador do Maranhão e a presidente da Assembleia Legislativa apresentem informações sobre possíveis casos de parentes de deputados estaduais ocupando cargos de direção, chefia ou assessoramento, para avaliar se há prática de nepotismo cruzado.

“Determino, ainda, que – para fins de análise de nepotismo cruzado – o Governador do Estado e o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão informem – no prazo de cinco dias – a existência de investidura em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta do Poder Executivo de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de qualquer dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, inclusive os eventualmente licenciados”, afirmou.

Fonte: R7


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