No Piauí, justiça decide que limite de idade para cargo de delegado da PC é inconstitucional - Justiça
DECISÃO

No Piauí, justiça decide que limite de idade para cargo de delegado da PC é inconstitucional

Segundo o texto, cargo era limitado para pessoas de até 45 anos de idade, mesmo aprovadas em todas as etapas


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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) julgou como inconstitucional a Lei Complementar Estadual nº 37/2004, que limita a 45 anos a idade para ingresso no cargo de delegado de Polícia Civil no Piauí. A ação foi proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado e decidida pelos desembargadores do TJ-PI.

O relator, desembargador Aderson Brito Nogueira, votou para julgar procedente a inconstitucionalidade do inciso II, do § 1º, do artigo 26, da Lei Complementar Estadual nº 37/ 2004. O voto do relator também foi pela validade da decisão em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, bem como à administração pública estadual.

  
Justiça declara inconstitucional lei estadual que limita idade para cargo de delegado de polícia Foto ilustrativa SSP-PI
 
 
 

O desembargador José Wilson Araújo acompanhou o relator, mas por outro fundamento. Para o magistrado, a lei não estabeleceu a necessidade de atribuições que exigem maior vigor físico dos delegados, conforme estabelece a Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a decisão do Pleno do TJ-PI, o legislador pode fixar limite de idade para acessar cargo público, desde que a limitação seja compatível com o exercício das atribuições do cargo.

“O limite de 45 anos de idade para ingresso no cargo de delegado de polícia se mostra desproporcional e irrazoável, sobretudo quando o candidato é aprovado em todas as etapas do concurso público, inclusive no rigoroso teste de aptidão física. Impedir que o cidadão, aprovado em todas as fases do concurso, seja nomeado unicamente em razão de ter idade superior a 45 anos fere o princípio da igualdade”, concluiu o desembargador-relator.

Fonte: Portal A10+


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