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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) obteve a condenação do padrasto e da mãe de uma criança de 10 anos pelos crimes de estupro de vulnerável. O homem foi sentenciado a 72 anos de reclusão, além de quatro meses e dois dias de detenção, enquanto a mãe recebeu pena de 60 anos de prisão por omissão.
De acordo com a sentença, o padrasto praticou reiterados abusos sexuais contra a enteada e ainda descumpriu medida protetiva de urgência que havia sido determinada pela Justiça. Já a mãe foi responsabilizada por ter se omitido diante dos crimes cometidos contra a própria filha.
A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça Maylton Rodrigues de Miranda, da Promotoria de Manoel Emídio. O Ministério Público enquadrou os acusados no crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), em concurso material (art. 69 do CP) com o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 25 da Lei nº 14.344/2022).
Na decisão, também foram aplicadas causas de aumento de pena relacionadas à continuidade delitiva (art. 71 do CP), ao concurso de pessoas (art. 226, §1º, I, do CP) e à relação de autoridade/ascendência (art. 226, §1º, II, do CP).
Fonte: Portal A10+