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O promotor de Justiça Ari Martins, do Ministério Público do Piauí, solicitou o afastamento do prefeito de Barro Duro, Elói Pereira de Sousa, diante da investigação de pagamento ilícito, sem licitação, de mais de R$ 1 milhão a uma empresa de fachada.
Na ação, o membro do MP requereu também o afastamento dos secretários de Educação, Irandir Pereira da Silva, e de Assistência Social, Solimar Barradas de Lima.

Por ocasião de inspeção realizada na Prefeitura de Barro Duro, em 25 de agosto de 2022, em trabalho conjunto do Ministério Público e do Tribunal de Contas, constatou-se, segundo o promotor de Justiça Ari Martins, “verdadeiro estado de coisas ilícitas”, o que levou o titular da Promotoria de Justiça de Barro Duro a tomar uma série de providências, entre elas a instauração do inquérito civil público para apurar sequência de pagamentos ilícitos naquela Prefeitura entre 2021 e 2022.
De acordo com o promotor, o afastamento cautelar dos requeridos é medida necessária, a fim de que sejam evitados novos atos ilícitos e para que a investigação seja concluída com êxito, já que tais agentes públicos, notadamente o prefeito, têm adotado postura de interdição aos trabalhos do Ministério Público na cidade.
Investigação do ex-prefeito
O ex-prefeito de Barro Duro, Deusdete Lopes da Silva, também foi denunciado pela Promotoria de Justiça de Barro Duro, que tem como titular o promotor de Justiça Ari Martins, pela prática de 29 crimes de licitação.
Os fatos ocorreram no ano de 2012, tendo sido apurados pelo Tribunal de Contas e pela Delegacia de Combate à Corrupção. A denúncia foi oferecida em julho de 2023, contendo diversos pedidos de proteção ao processo e à sociedade, a exemplo do pagamento de fiança no valor de cem salários mínimos e a proibição de que o denunciado ocupe cargos públicos, incluindo mandatos eletivos, até o final do processo.
Somadas as penas dos crimes imputados ao denunciado, pode-se chegar à eventual condenação por mais de 145 anos de reclusão.
Na denúncia, Ari Martins também pede a condenação do denunciado ao pagamento de reparação mínima de danos, em valor não inferior a R$ 660 mil, o equivalente ao montante pago sem licitação a diversos fornecedores do município à época dos fatos.
O A10+ não conseguiu contato com a defesa do ex e atual prefeitos para comentar o caso. O espaço segue aberto para esclarecimentos através do email: [email protected]
Fonte: Portal A10+ com informações do MP-PI