STF confirma que Corpo de Bombeiros do Piauí não pode limitar nomeações de mulheres em concurso - Justiça
RESTRIÇÃO EM CONCURSO

STF confirma que Corpo de Bombeiros do Piauí não pode limitar nomeações de mulheres em concurso

Por unanimidade, os ministros decidiram que a limitação afronta a Constituição quanto à igualdade de gênero


📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as nomeações para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Piauí não podem ter uma quantidade limitada para mulheres, como estava previsto no edital do concurso público realizado no ano passado.

Segundo o STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7484 foi confirmado entendimento do ministro e relator Luiz Fux segundo o qual nomeações para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiros do Piauí não podem incorrer nas restrições de gênero previstas no edital do concurso público lançado em 2023. 

  
Corpo de Bombeiros do Piauí Marcelo Gomes/A10+
 
 
 

Também foi validada a decisão do relator que suspendeu dispositivos de normas piauienses que limitam em até 10% o ingresso de mulheres nos quadros da Polícia Militar do estado.

Em seu voto pelo referendo da liminar, o relator citou outras decisões do Supremo e acordos celebrados no sentido de permitir o prosseguimento de concursos públicos em outras unidades da federação sem as restrições de gênero previstas nas leis e nos editais dos certames.

Fonte: Portal A10+


Dê sua opinião:

Fique conectado