STF mantém prisão de piauiense que participou de atos no DF; mulher é solta - Justiça
DECISÃO

STF mantém prisão de piauiense que participou de atos no DF; mulher é solta

Decisão foi analisada pelo ministro Alexandre de Moraes e divulgada nessa quinta-feira (19)


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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisou a situação de 501 presos por envolvimento em atos antidemocráticos e na destruição de prédios públicos no Distrito Federal. Deles, 386 tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva, entre eles, do barbeiro piauiense João de Oliveira Antunes Neto, 19 anos. Outras 115 pessoas foram soltas, entre elas, a dona de casa Edigleuma Maria da Rocha, 46 anos. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (19).

Ao todo, desde terça-feira (17), o ministro analisou a situação de 1.075 presos, sendo que 740 seguem presos, agora em prisão preventiva, e 335 poderão responder ao processo com a colocação de tornozeleira eletrônica e outras medidas. A previsão é de conclusão da análise dos casos de todos os detidos até esta sexta-feira (20).

  

STF mantém prisão de piauiense que participou de atos no DF; mulher é solta
Reprodução

   

O ministro Alexandre de Moraes considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos.

Para o ministro, houve flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão. Nesses casos, o ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques.

  

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal, durante visita ao STF após ataques Rosinei Coutinho/SCO/STF

   

A piauiense Edigleuma Maria da Rocha e outras 334 pessoas que tiveram liberdade provisória deverão seguir algumas medidas cautelares. Em relação a esses investigados, o ministro considerou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao artigo 359-M do Código Penal (tentar depor o governo legalmente constituído), até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público. Por isso, o ministro entendeu que é possível substituir a prisão mediante as seguintes cautelares:

  • proibição de ausentar-se da comarca;
  • recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;
  • obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
  • proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
  • cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
  • suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
  • proibição de utilização de redes sociais;
  • proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

Entenda o caso

Desde as prisões nos dias 8 e 9 de janeiro, foram realizadas até o último dia 17, sob a coordenação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 1.459 audiências de custódia, sendo 946 feitas por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e 513 por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Todos os casos serão analisados pelo STF, que está responsável por decidir quem segue preso e quem eventualmente pode responder em liberdade. As decisões estão sendo remetidas ao Diretor do Presídio da Papuda e ao Diretor da Polícia Federal. Além disso, o ministro determinou que a Procuradoria Geral da República (PGR), a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sejam intimadas para pleno conhecimento das decisões.


Fonte: A10+ com informações do STF


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