TRT condena empresário a pagar R$ 12 mil por assédio sexual a funcionária em Teresina - Justiça
JUSTIÇA

TRT condena empresário a pagar R$ 12 mil por assédio sexual a funcionária em Teresina

Em depoimento, funcionária contou as atitudes impróprias que o empregador fazia com ela


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O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI) reverteu uma decisão de 1º grau e reconheceu a rescisão indireta de uma trabalhadora em Teresina. Um empresário foi condenado ao pagamento das verbas rescisórias, mais indenização por danos morais no valor equivalente a 10 vezes [cerca de R$ 12 mil] a última remuneração da funcionária por conta das brincadeiras de cunho sexual que, segundo investigação, ele fazia com a funcionária.

A advogada trabalhista que atuou no processo, Noélia Sampaio, explicou que o assédio sexual não precisa necessariamente ter toque, pode ocorrer por meio de comentários, mensagens, convites obscenos etc. E acrescentou que esse tipo de atitude não é difícil de encontrar no ambiente de trabalho.

  

TRT condena empresário a pagar R$ 12 mil por assédio sexual a funcionária em Teresina
Reprodução

  

“É necessário se registrar que é dever do Empregador promover uma gestão racional com condições plausíveis de segurança e saúde do trabalho, desenvolvendo sempre um clima de respeito e harmonia. Portanto, ao deixar de providenciar tais medidas, a empresa viola o dever objetivo de cuidado, configurando-se a conduta culposa”, comentou a advogada.

A advogada também contou que em depoimento a funcionária relatou as atitudes impróprias que o empregador fazia com ela.

“A empregada alegou que o Empregador passou a dar tratamento ‘diferenciado’ (cuidado exagerado) a ela, desde quando essa foi admitida. Contou ainda que o Patrão passava a chave do carro em seu corpo e fazia comentários sobre o mesmo. As ‘brincadeiras’ com conotação sexual ocorriam muitas vezes até na frente de outros empregados. Ocasião em que chegou a mostrar uma fotografia dele nu em seu celular para a empregada, gerando gargalhadas de todos os outros empregados (as) no entorno”, destacou Noélia Sampaio.

  

Noélia Sampaio, advogada trabalhista
Reprodução

  

A advogada também explicou que "ainda que o próprio empregador não tenha cometido o assédio sexual, a empresa terá sua responsabilidade objetiva" e completou que de acordo com o relato da empregada, as atitudes revelam a natureza imprópria do empregador.

O protocolo

O protocolo com Perspectiva de Gênero trata-se de uma recomendação fundamental para garantir análise de processos sob a perspectiva de gênero. O documento serve para auxiliar advogados (as), magistrados (as) e membros do Ministério Público, de todas as searas, pois o Protocolo se divide em partes com referência à atuação em todas as áreas. O objeto é repelir conceitos classistas, sexistas, machistas, racistas, homofóbicos e tantos outros discriminatórios que estão incrustados na sociedade brasileira.

Já existem por outros tribunais afora também decisões com base no Protocolo de Gênero do CNJ. Em dezembro de 2021, foi publicada a decisão do mandado de segurança (MSCiv 0001165-09.2021.5.12.0060) da lavra da juíza do Trabalho Andrea Cristina de Souza Haus Waldrigues, titular da 3ª Vara do Trabalho de Lages (SC), que concedeu medida liminar para garantir a redução da carga horária semanal de um empregado de 40 para 30 horas, para que este pudesse acompanhar o tratamento do filho de nove anos, enquadrado na definição de pessoa com deficiência, nos termos do artigo 2º da Lei nº 13.146/2015.

As questões de gênero abrangem igualdade e direitos fundamentais, vão ao encontro das relações sociais desiguais, independente de sexo. Portanto, o protocolo visa possibilitar a percepção de uma igual digna entre mulheres e homens, em todos os cenários.

“Assim, espera-se que este Protocolo com Perspectiva de Gênero impacte o exercício da jurisdição, permitindo uma mudança cultural que conduza ao atendimento dos objetivos fundamentais da República, qual seja, construir uma sociedade mais livre, justa e solidária”, pontuou a advogada Noélia Sampaio.

*Com informações do TRT 22ª Região

Fonte: Portal A10+


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