Justiça Piauiense determina que Uespi nomeie aprovados em concurso de 2023 até janeiro de 2026 - Justiça
NOMEAÇÃO DE APROVADOS

Justiça Piauiense determina que Uespi nomeie aprovados em concurso de 2023 até janeiro de 2026

Decisão atende ação do MPPI após identificação de contratações irregulares de professores temporários e mais de 700 cargos efetivos vagos


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A Justiça do Piauí determinou, nesta quinta-feira (17), que a Fundação Universidade Estadual do Piauí (FUESPI) realize, até o dia 3 de janeiro de 2026, a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público promovido pela instituição em 2023.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, que julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI). A medida garante a nomeação dos candidatos classificados no concurso regido pelo Edital PREG/UESPI nº 001/2023.

  

Justiça Piauiense determina que Uespi nomeie aprovados em concurso de 2023 até janeiro de 2026
 
   

A ação foi proposta pela 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, sob responsabilidade do promotor de Justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior, após a constatação de irregularidades na contratação de professores substitutos pela universidade.

De acordo com o MPPI, em 2024 a Universidade Estadual do Piauí lançou um edital para a contratação de 106 docentes temporários, ignorando a existência de candidatos aprovados no concurso vigente. Durante a apuração, o órgão identificou ainda a existência de 706 cargos efetivos vagos. Diante disso, o Ministério Público requereu que os classificados no concurso de 2023 sejam nomeados para ocupar os cargos atualmente preenchidos por professores substitutos.

Além da nomeação, a decisão judicial determina que a FUESPI apresente, até o início de 2026, uma relação detalhada dos professores efetivos que estariam sendo substituídos pelos temporários contratados por meio do Edital PREG/UESPI nº 024/2024. A universidade deverá informar, ainda, os motivos e o prazo de afastamento desses docentes.

Na sentença, o juiz Litelton Vieira de Oliveira ressaltou que “a falta de pessoal docente efetivo é um fator de risco em avaliações externas, podendo resultar em penalidades ou na desqualificação de cursos”. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada ao período de 30 dias.

Fonte: Portal A10+


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