Um ano depois do crime, juiz manda soltar acusado de matar companheira a facadas no Piauí - Justiça
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Um ano depois do crime, juiz manda soltar acusado de matar companheira a facadas no Piauí

O magistrado também impôs monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares


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Francisco Lucas Pires de Oliveira foi posto em liberdade em decisão proferida pelo juiz de direito auxiliar da comarca de União Roberth Rogério no dia 05 de maio. Ele estava preso desde o dia 04 de abril de 2022 pelo feminicídio contra a companheira em União. Na manhã desta terça-feira (09), o magistrado pronunciou o réu para julgamento pelo júri.

Consta na denúncia do Ministério Público que Francisco e a vítima, Flaviana de Abreu Silva, estavam bebendo em um bar, quando resolveram sair para ir até a casa do denunciado. Após sairem de um chafariz, que a vítima entrou para lavar o rosto, ele começou a espancar Flaviana em via pública. 

  
Flaviana de Abreu Silva foi morta a facadas Reprodução
 
 
 

Pessoas que presenciaram a ação tentaram impedir as agressões, mas o denunciado puxou uma faca e falou para ninguém se meter. Francisco Lucas puxou a vítima pelo braço e saiu dizendo que ia levá-la para casa dele. Dentro da residência, após discussão, ela foi atingida com um golpe de faca. 

O laudo de exame de local também observou sinais compatíveis com asfixia. O perito também inferiu que a morte se deu de forma violenta resultante de homicídio por feminicídio. 

Na decisão, o magistrado entendeu que os prazos processuais estão extrapolados e que processo já se encontra em fase de sentença, o que, segundo ele, justifica o relaxamento da prisão. Francisco Lucas está preso desde o dia 04 de abril e virou réu no dia 11 de maio de 2022. 

  
Arma do crime Reprodução
 
 
 

Também consta na decisão que o relaxamento se deu em razão do excesso de prazo, atraso injustificado para encerramento da instrução criminal, ausência de elemento complexo ínsito ao processo e constrangimento ilegal configurado. O magistrado também impôs monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares, como:

  • Proibição de ausentar(em)-se da Comarca onde reside(em);
  • Permanecer(em) recolhido(s) em sua(s) residência(s) no período noturno das 18: 00hs às 06: 00hs e integralmente durante os finais de semana e feriados;
  • Fornecimento de endereço onde estabelecerá(ão) sua(s) residência(s), o endereço do local de trabalho, escola ou aquele no qual poder(ão) ser(em) encontrado(s), durante o período em que se submeter(ão) à monitoração eletrônica à Central de Monitoramento Eletrônico - CME, bem como, número de telefone próprio;
  • Carregar(em) diariamente a bateria do(s) aparelho(s), nos períodos devidos e informados quando da colocação do aparelho;
  • Abster(em) de portar(em) armas de quaisquer espécies;
  • Não frequentar(em) bares e/ou estabelecimentos do gênero;
  • Privar(em)-se de ingerir bebidas alcoólicas publicamente;
  • Instado a se manifestar, o MPPI se manifestou conta a soltura de Francisco Lucas. 

Em nova decisão proferida nesta terça-feira (09), o juiz Roberth Rogério Marinho Arouche pronunciou o réu para ser submetido a julgamento ao Tribunal do Júri por homicídio duplamente qualificado na modalidade consumada, previsto no art. 121, § 2º, incisos I e VI, §2º-A, inciso I, do Código Penal.

Fonte: Portal A10+


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