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O Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO) cumpriu novo mandado de prisão preventiva contra o advogado Michel Alef Carvalho Amorim, na manhã desta segunda-feira(03). Ele já havia sido flagrado pela polícia em posse de quase 100kg de entorpecente no porta malas de seu veículo, ocasião em que foi autuado e teve sua prisão preventiva decretada em audiência de custódia. A ação faz parte da Operação DRACO 184.
Solto através de Habeas Corpus, a Justiça do Piauí estabeleceu medidas cautelares ao homem. A nova prisão foi decretada após a constatação de que o investigado descumpriu uma das condições impostas na sua liberdade provisória, que o proibiam de se ausentar da comarca de Teresina sem autorização judicial.
Diante dessas novas evidências, a Polícia Civil representou pela revogação da liberdade provisória e nova decretação da prisão preventiva do investigado, que foi prontamente deferida pelo Poder Judiciário. Além disso, mandados de busca e apreensão foram cumpridos em sua residência na zona Norte de Teresina e na cidade de Timon-MA, visando à coleta de novos elementos de prova.
Segundo a polícia, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), foi devidamente comunicada sobre todas as medidas adotadas, garantindo ao investigado o pleno exercício de seus direitos. A prisão foi acompanhada por um advogado indicado pela própria OAB-PI, assegurando a transparência e legalidade do procedimento.
Relembre o caso
A TV Antena 10 e o A10+ apuraram que o advogado foi preso enquanto transportava os entorpecentes dentro de seu carro. Ele esteve no Denarc por representar um dos presos na operação deflagrada na região da Santa Maria da Codipi, na manhã de hoje. Após sair da sede do departamento, os policiais iniciaram o acompanhamento tático. O advogado teria ido ao município de Timon, no Maranhão, e foi abordado pelos policiais quando chegou no bairro Novo Horizonte, zona Sudeste da capital piauiense.
A prisão do advogado faz parte da operação de âmbito nacional “Renorcrim”, coordenada pela Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento às Organizações Criminosas do Ministério da Justiça.
Em 02 de dezembro, o Tribunal de Justiça do Piauí, em decisão proferida pelo Desembargador Sebastião Martins Ribeiro, concedeu a liberdade do advogado. Na decisão, obtida pelo A10+, o magistrado ressaltou que a decisão do juízo de origem se baseou em ‘presunções abstratas e na gravidade genérica do delito, sem indicar elementos específicos que justificassem a necessidade da prisão preventiva’. Além disso, o documento pontuou que o preso é primário, possui residência fixa em Teresina e exerce profissão de advogado, demonstrando que medidas cautelares são suficientes para atender às finalidades do processo.
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a prisão preventiva somente pode ser imposta quando não houver medidas cautelares alternativas adequadas e proporcionais, observando-se o princípio da proibição de excesso. o paciente é primário, advogado, tem residência fixa em Teresina, demonstrando-se ser mais adequada e proporcional ao caso concreto a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares alternativas”, destacou a decisão.
Com isso, o desembargador fixou medidas cautelares diversas, tais como:
1. Comparecimento periódico em juízo: o acusado deverá informar e justificar suas atividades nas condições e prazos fixados pelo magistrado responsável.
2. Proibição de frequentar bares, casas noturnas e shows.
3. Proibição de ausentar-se da comarca: o réu deverá permanecer no endereço registrado nos autos.
4. Recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 20h.
5. Monitoramento eletrônico.
O magistrado informou que o descumprimento de qualquer das medidas impostas importa em revogação da decisão, pode restabelecer a prisão decretada em desfavor do advogado.
Fonte: Portal A10+