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O jovem, identificado apenas pelas iniciais G.R.G, se manifestou nas redes sociais após seu vídeo usando o fardamento da Polícia Militar repercutir de forma negativa e provocar medidas pela corporação no Piauí.
Chorando, o rapaz disse que o objetivo do vídeo era produzir um conteúdo de humor e que não sabia que se tratava de um crime. "O intuito do vídeo era para ser algo engraçado, para ser algo legal, fiz até aquela dancinha do final que é do segurança do Carlinhos Maia. Mas eu não tinha consciência de que era crime fazer vídeo tirar foto com a farda de um policial, que está atuando na área. Se eu soubesse não teria feito, a intenção não foi tirar sarro da Polícia Militar, até porque meu sonho é ser policial. Nunca imaginei, que quando eu vestisse a roupa iria acontecer isso. Peço desculpas a todos, que tudo ocorra bem, se Deus quiser tudo vai dar certo", afirmou.
O caso aconteceu na cidade de Porto. A 2ª Companhia do 30° BPM, que atua na área, emitiu uma nota de esclarecimento reforçando que trata-se de um ato grave e que foi instaurado um procedimento menorista contra o jovem. Posteriormente, o caso será remetido ao Ministério Público.
Veja a íntegra
A 2ª Companhia do 30° BPM vem a público esclarecer acerca do vídeo que circulou nas redes sociais neste fim de semana, em que um jovem aparece trajando o uniforme da Polícia Militar do Piauí, no município de Porto.
O uso indevido de uniforme ou distintivo militar constitui crime militar, previsto no Código Penal Militar. Ressalte-se que civis não respondem à Justiça Militar Estadual, mas à Justiça Comum. No caso específico, por se tratar de menor de idade, a Polícia Civil instaurou o procedimento menorista (BOC), conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O fato foi tipificado como a contravenção penal do art. 46 da Lei de Contravenções Penais, semelhante ao art. 172 do CPM.
Após conclusão, o procedimento será encaminhado ao Ministério Público.
A Vale lembrar que o uso indevido de fardamento ou insígnias militares é uma prática grave e não será admitida, cabendo às autoridades competentes a devida apuração. Os fatos serão devidamente apurados e, havendo indícios de participação de agentes públicos, os mesmos responderão à luz da legislação castrense.
A 2ª Companhia do 30°BPM reforça seu compromisso com a disciplina, a legalidade e a preservação da imagem da nossa briosa Polícia Militar do Piauí.
Fonte: Portal A10+