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A Polícia Militar do Piauí, por meio do Comando de Policiamento Ambiental (CPA), já registrou sete ocorrências de caça ilegal em 2025, incluindo apreensões de animais silvestres e equipamentos usados na prática criminosa.
A região de São Raimundo Nonato registrou a maior incidência de casos. Em 2025, foram registradas três ocorrências recentes, duas delas envolvendo a apreensão de tatus na zona rural de Dom Inocêncio e outra com o resgate de 21 aves silvestres mantidas em cativeiro.

Divulgação
Segundo a cabo Lia Raquel, da 1ª CIPA de São Raimundo Nonato, o aumento nas denúncias é resultado direto das campanhas educativas e da atuação em escolas e comunidades rurais. “As pessoas, a partir dessas divulgações e das visitas às escolas e comunidades, estão se conscientizando e denunciando mais. Como as denúncias são anônimas, conseguimos proteger quem denuncia”, afirma.
Conscientização e aumento de denúncias
Para 2025, uma das principais metas das CIPAs é ampliar o trabalho de conscientização, com foco na preservação da fauna e da flora. As ações incluem palestras educativas, campanhas em redes sociais, veículos de comunicação, além da divulgação dos canais de denúncia. “Estamos esclarecendo que são crimes ambientais, e isso facilita muito para que a população denuncie”, destaca a cabo.
O comandante do CPA, coronel Marcos Antonio, ressalta que, apesar da caça ilegal ter origens históricas ligadas à sobrevivência, hoje representa uma grave ameaça à biodiversidade. “O trabalho educativo é fundamental no enfrentamento à caça de animais silvestres”, enfatiza.
Em 2024, o estado registrou 56 ocorrências relacionadas à caça ilegal, com a apreensão de quase 700 itens, entre armas de fogo, facas, armadilhas e outros apetrechos. Os animais apreendidos são devolvidos à natureza em reservas ambientais ou encaminhados a Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), mantidos pelo Ibama. Os responsáveis são conduzidos à delegacia, onde é lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Nos casos em que há cães utilizados na caça, os animais são entregues a um fiel depositário ou encaminhados a ONGs de proteção animal.
Fonte: Portal A10+