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De regras sobre o casamento e a reprodução assistida até normas sobre o uso de inteligência artificial no país: uma atualização do Código Civil brasileiro está em análise no Senado. A proposta traz uma série de inovações como normas sobre o direito digital e a ampliação do conceito de família.
Elaborada por uma comissão de juristas, a reforma do Código foi apresentada oficialmente como projeto de lei em janeiro deste ano pelo senador e ex-presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O parlamentar foi o responsável por criar, em 2023, o colegiado que analisou as mudanças.

A legislação em vigor é de 2002 e corresponde à segunda versão do Código – a primeira é de 1916, quando foi criado. A lei é uma das que mais se aproxima do cotidiano da vida da população brasileira ao regulamentar temas sobre direitos da família, de empresas e tratar de temas como heranças, contratos e dívidas.
O projeto da reforma ainda precisa de um despacho da Presidência do Senado para começar a ser discutido nas comissões da Casa. Se for aprovado pelos senadores, ainda precisará ser analisado na Câmara dos Deputados.
Casamento
A proposta de reforma legitima no Código Civil as uniões homoafetivas – entre pessoas do mesmo sexo. Os casamentos homoafetivos são reconhecidos e permitidos no Brasil desde 2011 a partir de um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que os equiparou às uniões heteroafetivas, mas ainda não estão previstos em lei.
Sobre o divórcio ou dissolução da união estável, o projeto permite o pedido unilateral, ou seja, apresentado por apenas uma das pessoas do relacionamento. A solicitação deverá ser assinada pelo interessado e pelo advogado ou defensor público. Deve ser apresentada no mesmo Cartório do Registro Civil em que foi registrada a união.
A partir do pedido, a outra parte deverá ser notificada de forma pessoal ou por edital. Apenas após essa notificação, em cinco dias, será feito o registro do divórcio ou dissolução da união estável.
Reprodução assistida
O projeto também cria regras para a reprodução assistida, que ocorre por meio de técnicas médicas para a manipulação de espermatozoides, óvulos e embriões em laboratório. A técnica é permitida por uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), mas não existe uma legislação sobre o tema em vigor.
Segundo a proposta, doadores de gametas devem ser maiores de 18 anos e manifestar, por escrito, a sua vontade livre e inequívoca de doar material genético. Além disso, os dados sobre doadores e receptores deverão ser tratados “no mais estrito sigilo”.
Fonte: CNN Brasil