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O prefeito de Teresina, Silvio Mendes, sancionou nesta segunda-feira (22) a lei que torna obrigatória a apresentação da carteira de vacinação atualizada no ato da matrícula de alunos na rede municipal de ensino. O projeto é de autoria do vereador Leondidas Júnior.
De acordo com a nova legislação, caso a carteira de vacinação não esteja atualizada, os pais ou responsáveis terão um prazo de 30 dias para regularizar a situação. Se a atualização não for feita dentro desse período, o Conselho Tutelar será comunicado para adotar as providências cabíveis.

A lei também determina que, nos casos em que o estudante não possua a carteira de vacinação ou o documento esteja desatualizado, a instituição de ensino deverá orientar os pais ou responsáveis sobre a importância da vacinação e os cuidados com a saúde da criança. Esse procedimento antecede a comunicação ao Conselho Tutelar.
Vale lembrar que a ausência de determinada vacinação será justificada somente por atestado médico. Casos de contraindicação médica justificam essa exceção.
Fonte: Prefeitura de Teresina