A Justiça do Piauí condenou, em primeira instância, o secretário municipal de Educação de Campo Alegre do Fidalgo, Leôncio João da Mata, pelo crime de injúria (artigo 140 do Código Penal). A decisão decorre de ofensas dirigidas contra a advogada Juliana Maria Santos Irineu Mata, que atuava no exercício de sua profissão durante o pleito eleitoral de 2024.
O episódio ocorreu no dia 6 de outubro de 2024, no Grupo Escolar Antônio Severiano, local de votação do município. Na ocasião, Leôncio, que à época era coordenador de campanha, teria proferido ofensas contra a advogada. Testemunhas confirmaram que ele chegou a dizer frases como: “Essa menina pensa que é o quê? Advogado e merda aqui é a mesma coisa! Advogado só serve para ir ao cartório.”
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Durante a instrução processual, o Ministério Público apresentou testemunhos e provas que confirmaram o crime. O juiz responsável pela sentença destacou que as expressões usadas tinham caráter claramente ofensivo à honra e à dignidade da vítima, configurando injúria de forma inequívoca.
A pena aplicada foi de um mês de detenção, substituída por restritiva de direitos, além do pagamento de dois salários mínimos à vítima, no prazo de 15 dias. A decisão também determina a inclusão do nome de Leôncio João da Mata no rol dos culpados e a suspensão de seus direitos políticos enquanto perdurarem os efeitos da condenação. Cabe recurso.
O caso teve grande repercussão no município, especialmente por envolver ataques à advocacia em pleno exercício profissional. Para a categoria, a sentença reforça que desrespeitar advogados significa, em última instância, desrespeitar a própria Justiça e os princípios democráticos que ela representa.