O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou a suspensão imediata de um Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Ipiranga do Piauí. Ficou determinado ainda que o município se abstenha de dar continuidade ao processo seletivo nos moldes do edital impugnado, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) foi adotada após a instauração de procedimento administrativo que apurou a ilegalidade de cláusula inserida no edital do certame, a qual exigia residência mínima anterior à publicação do edital na área de atuação dos cargos ofertados.
Segundo o MPPI, na legislação federal, para os Agentes Comunitários de Saúde, a exigência legal limita-se à residência na área da comunidade a partir da data da publicação do edital, não sendo admitido requisito temporal prévio. No caso dos Agentes de Combate às Endemias, não há exigência legal de residência como condição de ingresso.