A Justiça do Piauí decidiu, nesta terça-feira (30), manter a suspensão de parte das regras que elevaram o IPTU de 2026 em Teresina. O Tribunal também rejeitou o recurso apresentado pela Prefeitura, que buscava restabelecer integralmente o decreto responsável pela nova forma de cálculo do imposto.
O desembargador José Vidal de Freitas Filho apenas esclareceu um ponto da decisão anterior para definir melhor seu alcance, mas manteve o entendimento principal: enquanto a decisão estiver em vigor, o município não poderá cobrar o IPTU com base nas regras que foram suspensas.
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O processo questiona a forma como a Prefeitura definiu o cálculo do IPTU dos imóveis com edificações, como casas, prédios e estabelecimentos comerciais. Segundo a ação, critérios que influenciam diretamente o valor do tributo foram criados por decreto municipal, sem aprovação da Câmara de Vereadores.
Para a Justiça, mudanças que impactam a cobrança de impostos devem estar previstas em lei aprovada pelo Legislativo, e não apenas em decreto do Executivo. Por esse motivo, esses critérios permanecem suspensos até o julgamento definitivo do caso.
A decisão também estabelece que, neste ano, o aumento do IPTU não poderá ultrapassar 25%. No recurso, a Prefeitura alegou que a decisão anterior era contraditória e de difícil interpretação, pedindo que o decreto voltasse a produzir todos os seus efeitos.
O desembargador rejeitou esse pedido e apenas esclareceu o alcance da medida. Segundo ele, enquanto os critérios questionados permanecerem suspensos, não há base legal para cobrar o IPTU dos imóveis com construção quando o cálculo depender dessas regras.
O entendimento também alcança carnês que já tenham sido emitidos. Se o valor do imposto foi calculado utilizando os critérios suspensos, a cobrança não poderá ser exigida até nova decisão da Justiça.
Já os imóveis sem construção não são afetados pela medida, e a cobrança do imposto sobre esses terrenos continua válida.
O que muda para os contribuintes
Os proprietários de imóveis com construção que considerarem o IPTU superior ao devido devem guardar seus carnês e acompanhar os próximos desdobramentos do processo.
A OAB-PI defende que os valores sejam recalculados e que os contribuintes que efetuaram pagamentos acima do devido sejam ressarcidos.
A entidade também pediu ao Tribunal que a Prefeitura interrompa a cobrança baseada nas regras suspensas, informe de forma clara os contribuintes sobre os efeitos da decisão judicial e devolva os valores pagos a maior.
Segundo o presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, a tentativa da Prefeitura de restabelecer integralmente o decreto foi rejeitada pela Justiça, que reafirmou que a cobrança não pode ocorrer como se a decisão anterior não existisse.
“A Prefeitura tentou derrubar a decisão e voltar tudo como estava. A Justiça não deixou — e foi clara: não dá para cobrar como se nada tivesse acontecido. O cidadão precisa saber a verdade sobre o que paga”, diz o presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior.
Próximos passos
O mérito da ação ainda será analisado pelo colegiado do Tribunal de Justiça. O relator solicitou que o julgamento tenha prioridade. Até que haja uma decisão definitiva, permanece válida a determinação que suspende parte das regras utilizadas para calcular o IPTU dos imóveis com construção.
A discussão, ressalta a OAB-PI, não trata da atualização do valor dos imóveis, mas da legalidade de a Prefeitura ter alterado critérios de cálculo do imposto por meio de decreto, sem aprovação de uma lei pela Câmara Municipal. A entidade afirma que continuará acompanhando o caso até o julgamento final.