Justiça suspende contrato no valor de R$ 1,5 milhão entre Prefeitura de Cocal, no Piauí, e posto de combustível

Segundo o MPPI, foram encontradas diversas irregularidades no processo licitatório

O Ministério Público do Piauí (MPPI) obteve uma decisão liminar que suspende um contrato no valor de R$ 1.5 milhão firmado pela Prefeitura Municipal de Cocal para o fornecimento de combustível. A ação civil pública tem como base um procedimento que apurou, após denúncias, possíveis irregularidades em licitação para contratar uma empresa especializada no fornecimento de combustíveis como gasolina comum, etanol hidratado e óleo diesel S10.

Segundo o MPPI, na ação o promotor aponta que o contrato apresenta diversas irregularidades, com valores superfaturados diante do curto prazo de vigência, sendo apenas de 78 dias. 

“Considerando que a distância entre o extremo Norte brasileiro e o Sul é de 4.394 quilômetros, com a quantidade de combustíveis pactuada no contrato, seria possível um carro popular se deslocar de um extremo a outro do Brasil por dia, cerca de quatro vezes com a gasolina comum, quatro vezes e meia com óleo diesel S-10 e 90% do percurso completo com etanol hidratado. Resta demonstrada a ausência de razoabilidade e proporcionalidade do objeto pactuado”, disse o representante ministerial na ação.

  

Justiça suspende contrato no valor de R$ 1,5 mi entre prefeitura e posto de combustível
Antônio Cruz/ Agência Brasil

   

Além disso, também foi apurado que não constava junto ao edital do Pregão Eletrônico documentos imprescindíveis exigidos pela Lei Nº 14.133/2021, a Lei de Licitações, como o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Plano Anual de Contratações. Em resposta ao Ministério Público, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) informou ainda que o posto não possui autorização para a comercialização de etanol hidratado, sendo este combustível objeto da licitação.

Diante disso, a juíza da Comarca de Cocal, Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel, determinou a suspensão do contrato firmando pelo município de Cocal com a empresa W. da Costa Cesar – EPP (Posto Ramos LTDA), com aplicação de multa até o limite de R$ 100 mil, a ser imposta ao prefeito, Douglas de Carvalho Lima, em caso de descumprimento. 

Também foi determinada a suspensão de pagamento de qualquer natureza à empresa, com multa de até o limite de R$ 50 mil, caso não seja cumprida. A não observância das ordens poderá configurar em eventual ato de improbidade administrativa.