TRE reforma sentença e cassa mandatos de prefeito e vice de Dom Expedito Lopes, Piauí

Com decisão, município deverá passar por nova eleição

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) cassou os mandatos do prefeito reeleito de Dom Expedito Lopes, no Piauí, Valmir Barbosa de Araújo (Republicanos) e da vice-prefeita, Evanil Conrado de Moura Lopes, eleitos em 2020. A decisão reformou a sentença do Juiz da 62ª Zona Eleitoral, Fabrício Paulo Cysne Novaes.

O município deverá passar por nova eleição para prefeito e vice. Com a decisão, o executivo passará a ser dirigido pela presidente da Câmara Municipal, vereadora Maria Renata Alves de Sousa do Partido Republicanos até a realização do novo pleito.

Em sua sentença o magistrado de 1º grau julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), de nº 0600582-51.2020.6.18.0062, ajuizada na referida Zona pela coligação “Resgatar a Verdade e o Compromisso” formada pelos partidos, Progressista (PP) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB) tendo como representante o Sr. Maxwell Martins Dantas, onde o mesmo acusa o prefeito reeleito Valmir Barbosa de abuso de poder político e compra de votos.

  

TRE-PI reforma sentença e cassa prefeito de Dom Expedito Lopes
Reprodução/Redes Sociais

   

A denúncia aponta que o prefeito reeleito Valmir Barbosa, em 14 de novembro, véspera da eleição, comprou por R$ 2.000,00 (dois mil reais), pagamento feito avista e em espécie, os votos dos eleitores: Wellington Soares dos Santos, o da sua esposa, Lucimar Lima Leal Soares e o de Antônio de Araújo Dias bem como prometeu instalar na propriedade desses eleitores 3 (três) postes de iluminação cujo serviço seria pago com verbas da prefeitura.

Alega ainda a coligação, que toda essa conversa e negociação foram feitas de livre e espontânea vontade por parte do prefeito tendo prova audiovisual, gravação e imagens capitadas por câmeras de segurança de TV instalada na residência desses eleitores e que tais imagens e áudios foram requisitados e periciados pela Polícia Federal cujo laudo comprova os referidos crimes eleitorais.

Adotando a tese defensiva e as razões do parecer do Ministério Público na Zona Eleitoral, a sentença recorrida considerou ilícita a prova produzida por gravador de voz bem como por derivação a oitiva das testemunhas que tiveram conhecimento dessa gravação considerando ainda, a ausência de provas e da ciência dos demais participantes na ocorrência da gravação.

O Tribunal decidiu a unanimidade, nos termos do voto do relator e em consonância com parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha conhecer e dar provimento ao recurso para reformar a decisão do juiz singular que julgou improcedente a presente Ação e cassar os diplomas do prefeito, Valmir Barbosa e da vice, Evanil Conrado bem como condenar somente o prefeito ao pagamento de multa no valor de 10 (dez) mil ufir não aplicando porém, pena de inelegibilidades aos recorridos.

A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador Erivan Lopes e o relator do processo foi o Juiz Federal, Lucas Rosendo Máximo de Araújo.