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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) concluiu que a Prefeitura de Teresina cometeu graves irregularidades na licitação de R$ 50,5 milhões para a compra de ônibus seminovos, organizada pela Secretaria Municipal de Administração (SEMA) e pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS). O caso teve como representados o prefeito José Pessoa Leal (Dr. Pessoa), o secretário Ronney Lustosa e o superintendente Bruno Migliano, todos multados em 500 UFR-PI cada, o que equivale a aproximadamente R$ 3.800 por gestor.
A denúncia foi feita pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Teresina (SETUT), que apontou o pregão como uma manobra para burlar decisão anterior do próprio TCE, que já havia determinado a anulação de outro certame (Pregão nº 056/2023) com o mesmo objetivo — a compra de ônibus, então novos, também considerada irregular.

Mesmo após o primeiro processo ser barrado, a Prefeitura lançou um novo pregão (SRP nº 064/2023), desta vez para adquirir veículos usados, utilizando recursos de empréstimo junto ao Banco Regional de Brasília (BRB). Para o sindicato, a operação era “um endividamento desnecessário” que não resolveria os problemas estruturais do transporte público da capital.
Falhas graves no planejamento
O relatório técnico da Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA) do TCE revelou deficiências críticas na fase de planejamento, como a ausência de estudos técnicos preliminares, documentos essenciais para avaliar viabilidade, eficiência e economicidade da compra. A Corte destacou que o certame foi iniciado sem justificativas técnicas e financeiras consistentes, configurando descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o TCE, houve ainda duplicidade de licitações com o mesmo objetivo, o que gerou risco de desperdício de recursos públicos. Outro ponto questionado foi o modelo único de veículo previsto no edital, o que restringiria a competitividade e poderia indicar direcionamento do processo.
Mesmo advertidos, os gestores não apresentaram defesa nem justificaram as falhas apontadas. O tribunal registrou que a falta de resposta agrava a responsabilidade dos envolvidos. Embora a licitação tenha sido cancelada em dezembro de 2024, o TCE manteve a análise de mérito por considerar necessário responsabilizar os gestores e evitar reincidências.
Decisão final
O relator, conselheiro Kléber Eulálio, votou pela procedência da denúncia e aplicação de multa aos três gestores. Ele reforçou que o cancelamento do processo não elimina as falhas cometidas e que a Prefeitura de Teresina deve seguir as recomendações técnicas do tribunal para impedir novos prejuízos ao erário.
Fonte: Portal A10+