📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí reconheceu graves irregularidades na gestão da prefeita Fernanda Pinto Marques (PT), de Luzilândia, relacionadas ao contrato nº 028/2024, firmado para a compra de combustíveis pela Prefeitura e suas secretarias. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara da Corte, sob relatoria do conselheiro Kleber Dantas Eulálio, e resultou na instauração de uma Tomada de Contas Especial para apurar possíveis danos ao erário, estimados preliminarmente em R$ 786.669,35.

Segundo o acórdão nº 410/2025, o Tribunal constatou ausência de planejamento, fiscalização precária e indícios de superfaturamento na execução do contrato. O processo licitatório, decorrente do Pregão Eletrônico nº 002/2024, foi considerado procedente em relação às irregularidades, embora sem aplicação imediata de multa aos gestores.
O TCE determinou ainda que a Prefeitura de Luzilândia cadastre, no sistema Contratos Web, todas as informações sobre a execução do contrato e adote mecanismos de controle mais rigorosos para evitar desperdício de recursos públicos.
Pontos reconhecidos como irregulares pelo TCE-PI
- Ausência de planejamento na licitação: o município não apresentou justificativas técnicas para a quantidade de combustível adquirida, descumprindo a Lei nº 14.133/2021.
- Falta de fiscalização contratual: inexistência de controle efetivo sobre o consumo de combustível, sem registros de quilometragem, data, veículo abastecido ou autorização administrativa.
- Indícios de superfaturamento: divergências entre o quantitativo contratado e o efetivamente utilizado.
- Descumprimento de normas de transparência: ausência de registro das despesas e notas fiscais no sistema de acompanhamento do TCE.
- Controles internos frágeis: ausência de mecanismos eletrônicos de monitoramento da frota e de relatórios regulares de abastecimento.
Fonte: Portal A10+