MP emite recomendação para coibir condução de veículos por menores de idade e condutas de direção perigosa em cidades do Piauí - Justiça
FISCALIZAÇÃO

MP emite recomendação para coibir condução de veículos por menores de idade e condutas de direção perigosa em cidades do Piauí

Recomendação de reforço na fiscalização foi feita para as cidades de Paulistana, Queimada Nova, Betânia, Acauã e Jacobina do Piauí


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A Promotoria de Justiça de Paulistana expediu recomendação com o objetivo de reforçar as ações de fiscalização, prevenção e educação no trânsito nos municípios de Paulistana, Queimada Nova, Betânia, Acauã e Jacobina do Piauí. O documento é direcionado aos órgãos e agentes de trânsito, à Polícia Civil, à Polícia Militar e aos Conselhos Tutelares.

Segundo o Ministério Público do Piauí (MPPI), o objetivo é coibir a condução de veículos automotores por menores de 18 anos, bem como condutas de direção perigosa praticadas por adolescentes e adultos, a exemplo da prática popularmente conhecida como “grau”, que consiste em realizar manobras arriscadas com motocicletas em vias públicas, expondo condutor e terceiros a grave risco.

  

MP emite recomendação para coibir condução de veículos por menores de idade e condutas de direção perigosa em cidades do Piauí
Ilustrativa
   

A Promotoria recomenda que ainda que não haja perigo iminente, se crianças ou adolescentes forem flagrados conduzindo veículos, o automóvel deverá ser apreendido e um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) seja lavrado contra o responsável legal que permitiu a condução. Em qualquer situação, o veículo só poderá ser liberado para condutor devidamente habilitado. Quando constatada a condução de veículos por menores, os responsáveis devem ser acionados e, se necessário, o Conselho Tutelar deve intervir para garantir os direitos da criança ou adolescente.

Os Conselhos Tutelares, ao identificarem as situações descritas, devem notificar os responsáveis legais e aplicar, quando necessário, medidas de proteção previstas nos artigos 98, 101, 105, 129 e 136 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Aos órgãos de trânsito com atuação nos municípios de Paulistana, Queimada Nova, Betânia, Acauã e Jacobina do Piauí, especialmente à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e à Polícia Militar (PM-PI), recomenda-se que realizem fiscalização rigorosa e contínua para coibir as condutas infracionais.

A recomendação reforça que a prática de direção por menores de idade constitui ato infracional análogo a crime, sujeito à aplicação das medidas socioeducativas previstas no art. 112 do ECA. Já os pais ou responsáveis que permitem ou confiam a direção de veículos a adolescentes inabilitados podem responder criminalmente e administrativamente.

Fonte: Portal A10+


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